01551 2200193 4500001000700000011001400007100004100021101000800062102000700070200016500077330094400242461004501186606001801231606002401249606000901273675000801282700005701290852001001347408047 a1646-6853 a20231107d kmmy0pory50 ba apor aPT aUm código de conduta para os juízes? Uma resposta (necessariamente) à luz da Constituição e da LeifAna Celeste Catarrilhas da Silva Evans de Carvalho aNo atual contexto, em que, pela primeira vez, em Portugal, foi apresentado um projeto de Código de Conduta para os magistrados judiciais, depois de vários juízes terem sido sancionados disciplinarmente por má conduta profissional, assolam-nos várias questões acerca da pertinência de um código de conduta, sobre a sua necessária adequação ao estatuto constitucional e legal do juiz e ainda a relação entre normas éticas e a responsabilidade disciplinar. Compreender a articulação da aprovação de um código de conduta com o quadro normativo do estatuto do juiz, decalcado da Constituição e do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), perante um princípio de responsabilização civil do juiz que se encontra pejado de limitações, mas em que é ampla a possibilidade de responsabilização disciplinar, para além da responsabilidade criminal, constitui um desafio da atual modernidade. aLisboadabril de 2021tJulgarx1646-6853 aDIREITO CIVIL aCÓDIGO DE CONDUTA aLEIS a347 aCARVALHObAna Celeste Catarrilhas da Silva Evans de  jPP465