01812 2200229 4500001000700000090001100007100004100018200020500059210005800264215002400322225005000346330076700396606006301163606003101226606004501257606003601302675003701338700003501375701003801410852001301448995012101461407613 a407613 a20230217d mmmy0pory50 ba aPortugal “Burn after reading”ea apreensão de e-mails e comunicações de natureza semelhante em processo- crime e em processo contraordenacionalfNuno Salazar Casanova, Madalena Afra Rosa aLisboacActualidad Jurídica Uría Menéndezd2021 app. 103-115dem PDF aActualidad Jurídica Uría Menéndezvv.57 a“Burn after reading”: A apreensão de e-mails e comunicações de natureza semelhante em proces-so-crime e em processo contraordenacional Num recente Acórdão, o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade de novas normas da Lei do Cibercrime nas quais se propunha a possibilidade da apreensão de mensagens de correio eletrónico autori-zada e ordenada pelo Ministério Público, em processo penal, sem controlo prévio do juiz de instrução. Está, atualmente, em discussão na Assembleia da República, a transposição da Diretiva ECN+, na qual se prevê a competência das autoridades nacionais da concorrência para realizarem inspeções a todas as formas de co-rrespondência, incluindo mensagens eletrónicas. 2CONCORRÊNCIA, DIRETIVA ECNaDIREITO PENITENCIÁRIO9549 941477aCONTRAORDENAÇÃO 9359314aAPREENSÃO DE CORRESPONDÊNCIA 921608aCONCORRÊNCIAyPORTUGAL 2Fátima Martinhoa343.89420646 9313895aSALAZAR CASANOVAbNuno 9421158aAFRA ROSAbMadalena 4070 j343.8SAL 104343_000000000000000_8SAL52023-02-17688089478861aDGRSPcDGRSPfDGRSP08808k343.8SALn2023-02-17o0rMOxOferta