03065nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200016400056210002500220215002000245300021900265330225500484606001902739606001902758606002702777606001602804606000902820700004202829396364 a20210923d2019 y0pory50 ba apor aBig data e direito da concorrênciabRecurso eletrónicoea concorrência no mercado de dados pessoais à luz do RGPDfJúlia de Figueiredo Pinheiro Dias  aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob orientação de José Pinto Tavares Moura e Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 715 KB em formato PDF (94 p.). aA evolução tecnológica fez da Internet o principal agente de mudança econômica e uma fonte inesgotável de dados – que é a unidade básica da informação. Esses dados são coletados, armazenados, analisados e transformados em informações pelas plataformas online. O crescimento do volume de coleta e análise de dados veio acompanhado do crescente uso de algoritmos para possibilitar o tratamento de dados e a tomada de decisões pela plataforma online. Porém, como manter o equilíbrio entre a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos indivíduos sem frear a inovação e criar entraves à concorrência? Esse é um dos maiores obstáculos do Direito da Concorrência na era da sociedade da informação. As autoridades da concorrência deverão ter sua análise pautada na promoção da eficiência econômica, mas também na garantia do bem-estar do consumidor. Assim, existe uma crescente preocupação de que as fusões privariam os consumidores de escolhas significativas de privacidade, bem como com o paradoxo da privacidade, no qual os consumidores muitas vezes desistiriam de suas preocupações com a privacidade por produtos e serviços gratuitos. Para tanto, estuda-se se as empresas em posição dominante no mercado digital estariam afetando a concorrência efetiva pelo seu comportamento, criando barreiras à entrada, se teriam facilitada a prática de colusão ou se estariam adotando condutas excludentes em relação aos dados. Analisa-se se as ferramentas do Direito da Concorrência seriam suficientes para avaliar os efeitos das fusões sobre a concorrência sem preço, incluindo o impacto sobre a qualidade dos serviços e dos produtos gratuitos e a provável degradação da privacidade dos consumidores. Pelo exposto, busca-se demonstrar que uma política equilibrada, que promova a concorrência, a inovação e o bem-estar dos utilizadores, por meio da cooperação entre as autoridades da concorrência, da proteção de dados pessoais e da proteção dos consumidores como forma de garantir um processo competitivo eficaz e que, ao mesmo tempo, proteja a privacidade e os dados dos consumidores, é um ideal a ser alcançado. aCONCORRÊNCIA aDADOS PESSOAIS aPROCESSAMENTO DE DADOS aPRIVACIDADE aTESE aDIASbJúlia de Figueiredo Pinheiro