03308nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200014100056210002500197215002000222300039800242330234400640606001502984606001202999606001303011606001203024606002103036606000903057700003603066396360 a20210916u y0pory50 ba apor aO combate ao terrorismo na União EuropeiabRecurso eletrónicoeo poder da Europol, Eurojust e FrontexfAna Filipa Bonito Cotrim Dias aLisboac[s.n.]d2021 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais, apresentada à Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, realizada sob a orientação de António Horta Fernandes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,90 MB em formato PDF (107 p.). aOs ataques terroristas de 11 de Setembro mostraram ao mundo que o terrorismo passou a ser uma ameaça internacional, e a 11 de Março de 2004 a UE também acabou por sofrer as consequências. Desta forma, o terrorismo passou a ser uma preocupação para a defesa nacional de muitos Estados. Apesar de ser uma ameaça internacional e de existirem inúmeras definições, o terrorismo não é um fenómeno regular e por isso ainda não foi possível adotar uma definição completamente universal. Os atentados terroristas ocorridos na UE exigiram uma resposta da União relativamente às medidas estabelecidas para combater o terrorismo. Esta resposta envolveu a adoção de novas medidas, como o reforço das competências de algumas agências da UE, especialmente da Europol. Esta dissertação tem como objetivo analisar o impacto da Europol, da Eurojust e da Frontex no combate ao terrorismo na UE. Para atingir este objetivo, é do nosso interesse estudar a evolução da ameaça terrorista na UE salientando os métodos de combate ao terrorismo utilizados por países como a França, o Reino Unido e Portugal. Através da análise efetuada nesta dissertação, é possível concluir que o trabalho executado pelas agências supra identificadas é essencial no combate ao terrorismo na UE. Para além de apoiar as autoridades competentes dos Estados-Membros na prevenção e luta contra a criminalidade e o terrorismo, a Europol também é responsável pelo tratamento e intercâmbio de informações relevantes, enquanto a Eurojust coordena investigações e procedimentos penais e facilita a cooperação judiciária em casos de terrorismo, e a Frontex complementa os esforços dos Estados-Membros no combate ao terrorismo nas fronteiras, através de operações e atividades coordenadas. Estas agências nem sempre tiveram um grande impacto no combate ao terrorismo na UE, mas é devido aos ataques terroristas executados em Estados-Membros que atualmente estas agências têm um papel fundamental no combate desta ameaça. O impacto destas agências no combate ao terrorismo resume-se não só ao apoio prestado às autoridades competentes dos Estados-Membros da UE, como também nos esforços efetuados com países terceiros para combater as ameaças à UE. aTERRORISMO aEUROPOL aEUROJUST aFRONTEX aUNIÃO EUROPEIA aTESE aDIASbAna Filipa Bonito Cotrim