02139nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200013100056210002500187215002000212300023700232330135800469606001901827606003001846606002901876606000901905700004301914396342 a20210908d2020 y0pory50 ba apor aAs plataformas digitais no âmbito do direito da concorrênciabRecurso eletrónicofHelena Sofia Leonardo dos Anjos Matos  aLisboac[s.n.]d2020 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade de Direito da Concorrência e da Regulação, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Ficheiro de 837 KB em formato PDF (71 p.). aA evolução da economia digital trouxe enormes benefícios para a eficiência e inovação, permitiu inúmeras vantagens, ao nível do comércio, da educação, do entretinimento, entre outros. De uma forma geral, melhorou a qualidade de vida da população e das empresas. No entanto, originou também preocupações, sobretudo, a nível do direito da concorrência. Verifica-se atualmente que o poder de mercado das grandes empresas e plataformas digitais têm influenciado a tendência para a concentração de empresas, devido à forte economia de escala e efeitos, diretos e indiretos, das plataformas digitais, influenciado, assim, para uma diminuição da concorrência, e, consequentemente do bem-estar dos consumidores. O papel cada vez mais dominante deste pequeno número de grandes empresas digitais (como a Google, Facebook, Amazon), devido à sua facilidade de acesso a dados, aos seus recursos de análise de dados e à utilização de inteligência artificial, desencadeou uma questão particularmente importante, serão as atuais políticas de concorrência capazes de lidar com esses novos desafios ou se estas necessitam ser alteradas ou complementadas por outras novas normas, ou seja, serão as atuais leis da concorrência ainda capazes de lidar com os desafios da transformação digital. aCONCORRÊNCIA aINTELIGÊNCIA ARTIFICIAL aCOMÉRCIO ELECTRÓNICO aTESE aMATOSbHelena Sofia Leonardo dos Anjos