03712nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200007100056210002500127215002000152300033200172330287700504606003103381606002703412606001903439606002503458606001103483700002403494396337 a20210907d2016 y0pory50 ba apor aJustiça penal negociadabRecurso eletrónicofDanni Sales Silva aLisboac[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado apresentada ao programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Criminais da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa para a obtenção do título de Mestre em Ciências Jurídico-Criminais, sob orientação de Paulo de Sousa Mendes. Ficheiro de 1,31 MB em formato PDF (139 p.). aAo abordar o sistema processual penal brasileiro, este estudo contempla, criticamente, a ampliação das margens de consenso nele existentes. Atento às burocracias do contencioso, enfrenta o mito da obrigatoriedade da ação penal, desvelando sua mitigação no processo de diversão. Formula notas sobre a perspectiva do Ministério Público na atividade consensual penal, sem se descurar de abordar a participação ativa dos outros sujeitos processuais (juízes e advogados). Para tanto, enfrenta a manutenção do poder decisório e a preservação da imparcialidade na via consensual, bem como os reflexos práticos e ideológicos da atividade negocial no exercício da defesa. Apresenta críticas e ponderações sobre a proposta de alteração do Código de Processo Penal Brasileiro, mais especificamente no que diz respeito à ‘aplicação imediata de pena’. Examina os limites da renúncia aos direitos e às garantias fundamentais na relação processual penal consensual. Afirma a inexistência, em abstrato, de coação na aceitação dos acordos sobre sentença, observando a preservação da autodeterminação e da dignidade da pessoa humana. Levanta a existência de uma nova modalidade de verdade, a ‘verdade consensual’, e conclui pela conformidade jurídico-constitucional do negócio no processo penal brasileiro, indicando a necessidade de se efetivar, no caso concreto, a ponderação dos valores constitucionais em ‘jogo’. Enfrenta a problemática das abreviações de rito e a preservação do devido processo legal. Nega a ofensa ao primado da ‘presunção de inocência’ (nemo tenetur) na confissão sobre sentença. Traça um paralelo entre a busca pela eficiência e a exaltação da celeridade. Desnuda questões sobre culpabilidade, proporcionalidade e individualização da pena no consenso sobre sentença penal, identificando que a atividade negocial proporciona o fortalecimento dos fins da pena. Revela a impossibilidade de efetivação de julgamento antecipado da lide penal, em aplicação analógica do Código de Processo Civil (artigo 355 do CPC), enquanto não advier atividade legislativa reguladora no processo penal brasileiro. Por fim, contempla, criticamente, o instituto dos Juizados Especiais Criminais, percebendo o nascimento de um Ministério Público mais ‘flexível’. Tece, em sede conclusiva, considerações sobre a ‘colaboração premiada’, indicando aspectos éticos e morais que atormentam o aplicador do direito. Desse modo, conclui que o sistema processual penal posto não mais comporta a persecução uniforme de todas as violações de bens jurídicos penalmente tutelados, identificando que a ampliação das margens de consenso posta-se não só como alternativa útil, mas inafastável. aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aMINISTÉRIO PÚBLICO aPROCESSO PENAL aDELAÇÃO PREMIADA aBRASIL aSILVAbDanni Sales