03099nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200019300056210002600249215002000275300028300295330216400578606000802742606003402750606001802784606003702802606000902839606001302848700003202861396332 a20210823d2019 y0pory50 ba apor aAdmissibilidade da recolha coativa de amostras-referência na vítima para identificação através da comparação de perfis de ADNbRecurso eletrónicofMariana Rita Brás Roque aCoimbrac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação no âmbito do Mestrado em Ciências Jurídico Criminais, orientada por Maria João da Silva Baila Madeira Antunes e apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 953 KB em formato PDF (104 p.). aA presente dissertação versa sobre o recurso a testes genéticos dirigidos à identificação de pessoas distintas do arguido, mais precisamente de vítimas, na investigação processual penal, nomeadamente para posterior análise comparativa, a título de exemplo, com vestígios de origem desconhecida colhidos no locus delicti, o que poderá determinar o objetivo último de concluir pela sua admissibilidade e habilitação legal no ordenamento jurídico português, mesmo quando estas não concedam o seu consentimento e, portanto, a recolha de material biológico para análise se tenha de realizar de forma coativa pelo Estado. Ao longo deste percurso, fomos esclarecendo determinados conceitos fundamentais na área de genética forense, de conhecimento científico básico, contudo de alguma transcendência relativamente ao âmbito da comunidade jurídica, o que não impede o inevitável reconhecimento da notável ligação, cada vez mais estreita, entre o direito e a ciência. Pretendemos ainda fazer sobressair que a aceitação desta diligência num processo em curso não é automática, muito menos quando exercida de forma coativa, pelo que, para esta ser válida e para que os resultados obtidos sejam passíveis de ser apreciados e valorados em sede de julgamento, é fundamental uma análise ponderada e um despacho fundamentado da autoridade judicial que confirme a sua conformidade com o princípio da proporcionalidade, nas suas diversas vertentes. A metodologia utilizada consistiu numa pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, tanto nacional como de direito comparado. Em relação ao ordenamento jurídico português, apesar de parca bibliografia e inexistente jurisprudência sobre a recolha coativa de material biológico da vítima para análises do seu ADN, mas abundante no que toca à recolha coativa de material biológico do arguido ou suspeito, conseguimos observar que a legislação portuguesa não proíbe, de facto, que esta diligência se pratique nos tribunais, pelo que se pode ponderar a sua utilização nos processos-crime em curso. aADN aIDENTIFICAÇÃO BIOLÓGICA aMEIO DE PROVA aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE aTESE aVÍTIMA aROQUEbMariana Rita Brás