03144nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200015500056210002500211215002000236300040500256330216100661606001802822606002802840606002402868606001902892606000902911700003002920396323 a20210803d2019 y0pory50 ba apor aA prova por reconhecimento no processo penalbRecurso eletrónicoedo reconhecimento fotográfico ao reconhecimento pessoalfNélson Santos Ribeiro aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, especialização em Criminologia e Investigação Criminal, realizada sob a orientação de André Lamas Leite. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,32 MB em formato PDF (104 p.). aO reconhecimento de pessoas no âmbito do processo penal, enquanto meio de prova tem sido alvo de muita controvérsia, em muito devido à sua fragilidade. Um estudo desenvolvido nos Estados Unidos da América pelo Innocent Project demonstrou que os reconhecimentos errados efetuados por testemunhas oculares em processos-crime foram responsáveis por um grande número de condenações de pessoas inocentes. A sua dependência do processo mnésico e da perceção do reconhecedor faz com que seja influenciado por um vasto conjunto de fatores intrínsecos à testemunha ocular como o stresse resultante do acontecimento presenciado, as suas vivências anteriores, ou extrínsecos como a presença de uma arma, o tempo de exposição ao acontecimento, a luminosidade e a distância do acontecimento, entre outro cujo efeito se manifesta no momento em que se realiza o reconhecimento. No ordenamento jurídico português, o legislador, ignorando o resultado dos estudos sobre a psicologia do testemunho de testemunhas oculares que, apontam para a influência de um reconhecimento prévio no resultado do reconhecimento presencial, na alteração do CPP de 2007 introduziu a possibilidade da realização do reconhecimento fotográfico, embora sujeitando-o a uma espécie de validação através de um reconhecimento presencial para que possa ser valorado como meio de prova. Através da conjugação dos conhecimentos da Psicologia e do Direito tentamos demonstrar a influência desse reconhecimento prévio, realizado em circunstâncias desconhecidas, no resultado do reconhecimento presencial, este sim valorado enquanto meio de prova. As conclusões do estudo prático desenvolvido, nos casos de crimes como o roubo, apontam igualmente nesse sentido. Estes resultados levaram-nos a propor a criação de um manual de procedimentos para os OPC que, em complemento aos formalismos legais previstos no CPP, congrega um conjunto de normas técnicas essenciais para garantirem a realização de um reconhecimento fotográfico válido enquanto meio de prova, embora mediante uma alteração legislativa ao CPP . aMEIO DE PROVA aRECONHECIMENTO POLICIAL aFOTOGRAFIA POLICIAL aPROCESSO PENAL aTESE aRIBEIRObNélson Santos