02280nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200018200056210002500238215002000263300027900283330140300562606002901965606004101994606001902035606000902054700003502063396322 a20210803d2019 y0pory50 ba apor aCadeia de custódia das interceptações telefônicas como forma de controle epistemológico da prova no processo penalbRecurso eletrónicofRaimundo de Albuquerque Gomes aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões", tendo como orientadora Ana Paula Pinto Ferreira Lourenço. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 789 KB em formato PDF (106 p.) aEste trabalho abordará a cadeia de custódia das interceptações telefônicas como forma de controle epistemológico da prova no processo penal. A cadeia de custódia assume cada vez mais importância, por estar estritamente ligada ao devido processo legal e a alguns princípios basilares, como é o caso dos princípios da presunção da inocência, do contraditório e da ampla defesa, por exemplo. Além disso, a cadeia de custódia colabora para a busca da verdade no processo, contribuindo para a decisão final no processo baseada em convicção judicial e não em crença baseada no imaginário do juiz. Pretendemos, também, alertar sobre as consequências da quebra da cadeia de custódia, caso em que a prova se tornará ilícita e comprometerá todo o processo, podendo gerar nulidade. Em relação às interceptações telefônicas percebemos que elas vêm se proliferando nos processos penais, sendo utilizadas irrestritamente, o que demanda maior rigor. Ao contrário disso, elas são motivo de anulação de provas, o que gera custos para os tribunais e tempo perdido em ações que não cumprem os requisitos legais, como o prazo que a autoridade policial tem para disponibilizar as gravações das interceptações ao juiz, perda e descarte de parte das interceptações, o que compromete a integralidade da prova, dentre outros. aPRESERVAÇÃO DA PROVA aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aPROCESSO PENAL aTESE aGOMESbRaimundo de Albuquerque