02901nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200018400056210002500240215002000265300034300285330196700628606002502595606003002620606000902650606002602659700003402685396315 a20210729u y0pory50 ba apor aDa (in)capacidade da investigação criminal e da afirmação da delação premiada no ordenamento jurídico portuguêsbRecurso eletrónicofNuno Miguel Bernardo Saraiva aLisboac[s.n.]d2021 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Hélder Valente Dias e António Lourenço Gomes Pimentel. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,48 MB em formato PDF (88 p.). aA atualidade e intensidade da discussão em torno do tema da delação premiada, leva-nos à necessidade de análise e compreensão de um instituto que tem tanto de apelativo como de polémico. A nova fenomenologia criminal, mais complexa, mutável e de difícil investigação, tem colocado em cima da mesa a discussão quanto à necessidade de implementação em Portugal de novos mecanismos, que permitam dotar a justiça e as polícias de investigação criminal, para uma resposta mais rápida e eficaz. Assim, como trave mestra deste trabalho, procura-se perceber em que medida os mecanismos de colaboração premiada se podem assumir como um instituto admissível, necessário e inovador no ordenamento jurídico Português. A natureza descritiva deste trabalho, que se traduz numa revisão de literatura sobre o tema, resultou na utilização conjugada do método de abordagem comum a todo o espectro das ciências e dos métodos de procedimentos mais específicos e particulares (método técnico-jurídico), recorrendo para o efeito às técnicas de investigação de pesquisa de documentação indireta (pesquisa documental e bibliográfica). O mecanismo da delação/colaboração premiada em Portugal, vinculado a determinadas particularidades que o distinguem de institutos positivados em outros ordenamentos jurídicos, existe e está legalmente consagrado, por isso, deve ser considerado como um importante contributo probatório. Não obstante, a sua utilização deve obedecer à estrita observância de critérios de proporcionalidade e complementaridade, devendo a estratégia política e legislativa assentar numa solução mesclada e de equilíbrio, que não ignore o seu potencial probatório e que deste não fique dependente para a resolução das investigações, descurando medidas como o investimento, modernização e especialização da máquina da justiça. aDELAÇÃO PREMIADA aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aTESE aDIREITOS FUNDAMENTAIS aSARAIVAbNuno Miguel Bernardo