02306nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200021500056210002400271215002000295300022000315330140500535606003001940606002401970606001501994606001602009606001902025606000902044700004702053396185 a20210512d2017 y0pory50 ba apor aO branqueamento de capitais e o estatuto do arrependido colaboradorbRecurso eletrónicoeas novas exigências investigatórias no (ainda) admirável mundo novofAna Raquel Oliveira Pereira da Conceição aPortoc[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de doutoramento apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Lusíada, tendo como orientador Fernando Torrão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,45 MB em formato PDF (396 p.). aO presente trabalho tem por objeto a análise do crime de branqueamento de capitais, enquanto epicentro da criminalidade organizada, e dos seus crimes conexos, em especial os crimes informáticos e o terrorismo. A análise é feita em perspetiva dogmática e adjetiva, considerando os principais problemas que, a estes dois níveis, se evidenciam e correlacionam. No âmbito dogmático, o estudo incidirá sobre a estrutura do tipo legal de crime, suscitando as dificuldades implicadas, sobretudo no que concerne ao concurso de normas ou de crimes por se tratar de um crime de conexão ou de segundo grau. No plano adjetivo, serão ponderadas as dificuldades colocadas ao nível da sua prevenção e repressão, analisando as correspondentes (novas) soluções que têm vindo a ser aplicadas. Uma dessas soluções (que começa a generalizar-se no plano do combate à criminalidade organizada em geral e no branqueamento de capitais em especial) merece destaque particular: o arrependido colaborador. Abordaremos as principais razões que levaram à sua positivação, bem como a sua (difícil) compatibilização com a estrutura essencialmente acusatória do modelo processual penal português. A figura carece, porém, de regulamentação mais exaustiva. Apresentaremos, nesse sentido e por fim, uma proposta de lege ferenda de estatuto de arrependido colaborador. aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS aCRIME INFORMÁTICO aTERRORISMO aARREPENDIDO aPROCESSO PENAL aTESE aCONCEIÇÃObAna raquel Oliveira Pereira