03210nam a2200217 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014000067210002400207215002000231300029300251330218400544606002302728606003202751606002302783606001702806700003902823955001102862995011902873396177 a396177 a20210429d2017 y0pory50 ba apor aO depoimento de testemunhas em audiências criminaisbRecurso eletrónicoea percepção dos magistradosfMaria Cecília Butierres aPortoc[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aRelatório apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para cumprimento do programa de pós-doutoramento em Psicologia Forense e do Testemunho, sob a supervisão de Ana Isabel Sani. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 632 KB em formato PDF (91 p.). aEsta pesquisa teve como objetivo investigar a percepção dos magistrados acerca do depoimento testemunhal realizado durante a audiência criminal. A amostra intencional foi composta por oito (8) magistrados, três (3) do sexo feminino e cinco (5) do sexo masculino, todos com experiência em inquirição de testemunhas em processos penais. A recolha de dados foi efetuada através de uma entrevista semiestruturada, construída para o efeito. Os dados coletados foram submetidos à análise de conteúdo de recorte temático com base em Bardin (2011). Os resultados desta pesquisa, de natureza qualitativa, apontaram para uma percepção positiva do depoimento testemunhal (n=8), o qual foi considerado como fundamental para a tomada da decisão judicial. Conjuntamente com essa percepção positiva, foi manifestada uma percepção negativa (n=7), no sentido de que se trata de uma prova frágil e sujeita a falhas. Em relação à forma de questionamento, os resultados obtidos podem ser agrupados em três subcategorias: a) a prevalência do mito da objetividade do testemunho (n=5); b) a melhor adequação do relato livre em comparação com as perguntas fechadas (n=6); e c) a consideração de que perguntas fechadas afirmativas por presunção são a classe de perguntas mais suscetíveis à sugestionabilidade do testemunho (n=7). Quanto ao modo de questionamento, os resultados obtidos podem ser agrupados em duas subcategorias: a) a ordem lógico-sequencial para a formulação de perguntas pelos atores processuais. Metade dos participantes (n=4) considerou ser mais adequado que o juiz inicie a formulação das perguntas às testemunhas e a outra metade (n=4) considerou ser mais adequado que as partes iniciem tal questionamento; b) a ausência do órgão de acusação: predominância da percepção de que compete ao magistrado suprir essa ausência e realizar as perguntas às testemunhas (n=5). Em caráter sugestivo, a pesquisa apontou que a constante qualificação em termos de Psicologia do Testemunho mostra-se como uma importante ferramenta para a facilitação da tomada da decisão judicial. aDEPOIMENTO9318693 aMAGISTRADO JUDICIAL9243074 aJULGAMENTO9233424 aTESE9334284 aBUTIERRESbMaria Cecília9359395 xOferta 104PJCD_318_00000000000000052022-06-066PJCD3189429154aPJcPJfPJ1CD318_129kPJCD318n2022-06-06o0rMOxOferta