02713nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200016200056210002500218215002000243300032400263330172900587606002502316606001602341606003402357606002702391606001902418606001202437606000902449700003702458396148 a20210331d2019 y0pory50 ba apor aDo inquéritobRecurso eletrónicoeo Ministério Público, os órgãos de polícia criminal e o segredo de justiçafCarlos Manuel Sequeira Carolino aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito, especialidade em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Universidade Autónoma de Lisboa "Luís de Camões", tendo como orientador Manuel Monteiro Guedes Valente. Ficheiro de 971 KB em formato PDF (121 p.). Resumo inserto na publicação. aA trilogia em que assenta o Inquérito, Ministério Público, Órgãos de Polícia Criminal e Segredo de justiça (sem esquecer o papel do Juiz de Instrução Criminal), justifica que se apontem como finalidades do processo penal a realização da justiça e a descoberta da verdade material, a proteção dos direitos fundamentais das pessoas e o restabelecimento da paz jurídica. Pelos fatos apontados o MP deverá ser o mais célere possível a deduzir a acusação, em ordem a submeter qualquer suspeito a julgamento, ou, em sentido inverso, promover o seu arquivamento, sempre coadjuvado pelos OPC. É reconhecido que em certos processos mais mediáticos, o MP não tem sabido gerir as situações, face às constantes e mais do que frequentes fugas de informação dos elementos constantes dos processos, desde que esteja ou seja restringida ou derrogada a publicidade. Estas fugas consubstanciam, assim, uma situação de violação do segredo de justiça. Ao constatarmos que o segredo de justiça não é um direito fundamental, mas apenas uma garantia institucional que protege direitos fundamentais, terá que existir uma justa medida e ponderação nos limites ou restrições aplicáveis através do princípio da concordância prática. É na dicotomia e choque frequente entre direitos fundamentais, os quais carecem de uma proteção do respetivo núcleo essencial, e entre uma investigação criminal e o verdadeiro papel assumido pelo MP e os OPC, coincidentes com os ditames de um Estado de Direito Democrático e os direitos dos cidadãos arguidos, em especial a presunção da sua inocência, que se irá desenvolver a presente dissertação. aSEGREDO DE JUSTIÇA aINQUÉRITO aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL aMINISTÉRIO PÚBLICO aPROCESSO PENAL aARGUIDO aTESE aCAROLINObCarlos Manuel Sequeira