02832nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200014000056210002500196215002000221300033100241330194000572606003002512606002702542606001902569606000902588606001102597700003002608396143 a20210331d2017 y0pory50 ba apor aInvestigação criminalbRecurso eletrónicoea atuação da defesa na fase preliminar do processo penalfKleudson Moreira Tavares aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de mestrado em Ciências Policiais, especialização em Criminologia e Investigação Criminal, apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, tendo como orientador Hermínio Joaquim de Matos. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 0,98 MB em formato PDF (94 p.). aA Investigação Criminal se desenvolve na fase preliminar do processo penal, buscando evidenciar a materialidade, a autoria e a circunstância da infração penal. Trata-se de procedimento administrativo que tem por características principais o sigilo e a inquisitoriedade. Lastreados nessas duas características – sigilo e inquisitoriedade –, a doutrina e a jurisprudência sempre afirmaram que, na fase de Investigação Criminal, o investigado não passava de um mero objeto da investigação, sem qualquer direito. No entanto, após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que assegura aos acusados em geral a aplicação dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, renomados doutrinadores, bem como a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, passaram a reconhecer que o investigado é um sujeito de direitos, e não um mero objeto de investigação. Com isso, vem-se fortalecendo o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que aos investigados em procedimento investigatório criminal devem ser observados os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa. A aplicação desses princípios constitucionais na fase preliminar do processo penal possibilita uma efetiva e necessária atuação da defesa nessa fase. Com o objetivo de se efetivar a aplicação desses princípios nos procedimentos investigatórios, o legislador ordinário editou normas que passam especificamente a disciplinar a atuação da defesa, buscando equilibrar a sua ação com a exercida pela acusação representada pelo Ministério Público. A atuação mais efetiva da defesa durante a Investigação Criminal, fundamentada na Constituição Federal e em normas infraconstitucionais, tem o condão de propiciar a equidade de armas com o órgão acusador e, fundamentalmente, proteger o investigado contra os arbítrios do Estado. aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL aINSTRUÇÃO CRIMINAL aPROCESSO PENAL aTESE aBRASIL aTAVARESbKleudson Moreira