01945nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200016200056210002600218215002000244300025700264330108000521606004601601606002301647606001801670606002301688606000901711700003101720396130 a20210326d2017 y0pory50 ba apor aA fraude contra a Segurança Social e os crimes tributários, em especial o problema do concurso de crimesbRecurso eletrónicofValentina da Silva Santos aCoimbrac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Susana Aires de Sousa. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 975 KB em formato PDF (117 p.). aO presente trabalho centra-se no âmbito do Direito Penal Tributário, e dedica-se à análise de dois crimes tributários em especial, os crimes de “Fraude contra a Segurança Social” e a “Burla Tributária”, previstos nos artigos 106.º e 87.º do RGIT, respetivamente. As práticas fraudulentas atentatórias do sistema social assumem-se cada vez mais recorrentes e alarmantes, justificando a sua perseguição criminal e o emprego de esforços na consciencialização da sociedade para evitar comportamentos desviantes. Por seu turno, a burla tributária é uma criação recente que veio assentar alguns problemas que se impunham entre o Direito Penal Clássico e o Direito Penal Tributário, tratando-se de um crime criado na esteira da burla do CP prevista no artigo 217.º, que apesar das inúmeras similitudes típicas, apresenta, naturalmente especificidades que a autonomizam. Entre os dois tipos legais existe uma fronteira que parece, à partida, ténue, pelo que, se coloca entre os dois crimes, o problema do concurso de crimes. aINFRACÇÃO CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL aSEGURANÇA SOCIAL aFRAUDE FISCAL aCONCURSO DE CRIMES aTESE aSANTOSbValentina da Silva