02058nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200010200056210002400158215002000182300025700202330131300459606003001772606002501802606000901827606001101836700002901847396117 a20210324d2020 y0pory50 ba apor aColaboração premiadabRecurso eletrónicoeequidade de benefíciosfThiago Machado Delabary aPortoc[s.n.]d2020 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de mestrado em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade do Porto, sob orientação de Sandra Oliveira e Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,02 MB em formato PDF (100 p.). aAs transformações ocasionadas pelo crescimento das organizações criminosas impulsionaram o uso da colaboração premiada como instrumento da persecução penal. No Brasil, embora presente há algumas décadas, foi o advento da Lei nº 12.850/13, com sua redação analítica, e a subsequente eclosão da assim denominada “Operação Lava Jato” que alavancaram o emprego do instituto, atestando sua vocação à resolução de casos relacionados à corrupção e afins. Mas essa aptidão funcional não eximiu a colaboração premiada de inquietações vertidas na doutrina e jurisprudência, cujo enfrentamento, em variados aspectos, contribuiu para a sedimentação da identidade desse mecanismo colaborativo. O presente estudo se debruça sobre alguns traços identitários da colaboração premiada, como teleologia e compatibilidade constitucional, atentando à distinção entre outros instrumentos análogos - aí incluídos os que vigoram em Portugal -, passando pela diferenciação entre os atributos efetividade e eficácia, conceitos indispensáveis à problemática que envolve o equilíbrio entre proveito resultante da colaboração premiada à persecução penal e a consequente concessão de benefícios ao agente colaborador. aORGANIZAÇÃO CRIMINOSA aDELAÇÃO PREMIADA aTESE aBRASIL aDELABARYbThiago Machado