02854nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200017000056210002600226215002000252300034400272330188200616606002502498606002702523606001902550606002202569606000902591606001102600700003702611396112 a20210323d2020 y0pory50 ba apor aColaboração premiadabRecurso eletrónicoeaspectos críticos da possibilidade de negociação com o Ministério PúblicofPedro Vinícius Ferreira Vidal  aCoimbrac[s.n.]d2020 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de mestrado no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito, na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo como orientadora Cláudia Maria Cruz Santos. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,18 MB em formato PDF (93 p.). aO acordo de colaboração premiada foi, e continua a ser, um dos grandes responsáveis pelos resultados investigativos da Operação Lava Jato do Brasil. Assim, tem-se verificado a intensificação de um movimento em defesa da implementação de um modelo negocial de colaboração premiada em Portugal. A partir do exame do instrumento brasileiro, a presente dissertação analisa certos aspectos críticos da possiblidade de o Ministério Público e o investigado negociarem benefícios penais ou processuais penais em troca de contribuições probatórias. Sua construção fundamenta-se em pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial. Começa-se pelo estudo das principais soluções de consenso do processo penal, nomeadamente, os institutos do processo sumaríssimo e da suspensão provisória do processo, destacando-se as ideias de diversão, consenso, celeridade e oportunidade. Em seguida, passa-se para a delimitação do conceito de colaboração premiada (ou delação premiada). Depois, percorre-se a análise das normas premiais do ordenamento jurídico português. Por fim, investiga-se o modelo negocial de colaboração premiada brasileiro, com especial enfoque nos seguintes pontos: a parceria secreta entre o Ministério Público e o delator para a incriminação do delatado; o nível de informações que o pretendente a colaborador precisa entregar na fase de negociação do acordo; a questão de o Ministério Público deixar de processar criminalmente o colaborador; a questão de o Ministério Público oferecer benefícios sem expressa previsão legal ao colaborador; o problema relacionado com a característica coercitiva de negociação do acordo e o requisito de voluntariedade. Com isso, espera-se auxiliar no debate sobre o acordo de colaboração premiada em Portugal. aDELAÇÃO PREMIADA aPROCESSO SUMARÍSSIMO aPROCESSO PENAL aDIREITO COMPARADO aTESE aBRASIL aVIDALbPedro Vinícius Ferreira