02520nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200013700056210002600193215002000219300036900239330159800608606002502206606001802231606002402249606000902273700005602282396107 a20210312d2020 y0pory50 ba apor aColaboração premiadabRecurso eletrónicoequestão de constitucionalidadefCristóvão de Oliveira Várzeas Seabra Pereira aCoimbrac[s.n.]d2020 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º ciclo de estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientadora Sónia Mariza Florêncio Fidalgo. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 954 KB em formato PDF (119 p.). aNo presente estudo pretendemos discutir a possibilidade de consagrar no ordenamento jurídico português, identificado com a civil law, a colaboração premiada, que, enquanto instituto de justiça penal consensual/negocial, se coaduna imediata e naturalmente com os fundamentos do sistema anglo-saxónico, mais orientado para o pragmatismo na decisão de conflitos, menos dogmático e teórico que o romano-germânico. Cogitar essa hipótese, implicou, como é natural num ordenamento jurídico de civil law, em que o direito se alicerça em construções teóricas eminentemente marcadas por uma ponderação abstracta e apriorística de princípios, que nos debruçássemos sobre os princípios jus-penalistas que o instituto convoca. Com efeito, não ignoramos que a colaboração premiada possa suscitar questões em algumas matérias importantes disciplinadas no nosso ordenamento jurídico, ao ponto de gerar dúvidas de constitucionalidade. Assim, começámos por caracterizar o instituto e apresentar as aporias que a doutrina lhe associa. Num segundo momento, questionámos a possibilidade dessas desvantagens serem compensadas pelas suas valências no domínio da repressão à criminalidade eonómico-financeira, recorrendo, para o efeito, ao princípio da proporcionalidade, submetendo-o aos testes da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Apurada a validade constitucional da colaboração premiada, concluímos o estudo projectando um regime legal que fixa os termos em que o instituto deverá aplicar-se. aDELAÇÃO PREMIADA aDIREITO PENAL aDOUTRINA JURÍDICA aTESE aPEREIRAbCristóvão de Oliveira Várzeas Seabra