02835nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200024300056210002600299215002000325300036300345330180400708606001702512606002102529606002802550606002802578606000902606700002602615396104 a20210312d2020 y0pory50 ba apor aO registo de condenados pela prática de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menorbRecurso eletrónicoeenquadramento e análise crítica do anexo I à Lei n.º 103/2015, de 24 de agostofStéphanie da Silva  aCoimbrac[s.n.]d2020 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador António Pedro Nunes Caeiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,32 MB em formato PDF (113 p.). aA presente dissertação abraça o grande objetivo de chamar à atenção para a tendência atual de endurecimento punitivo como forma de controlo da criminalidade. Uma tendência que tem conduzido à criminalização de novas condutas, ao endurecimento das penas das já positivadas e, em especial, à criação de novos institutos, de entre os quais destacamos o Registo Criminal reservado a condenados pela prática de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor, criado e regulado na Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto – objeto do presente estudo. Partindo do exposto, e tendo por certo que os crimes sexuais sempre foram uma realidade na nossa sociedade, propomo-nos a analisar de forma minuciosa e crítica as disposições que regulam o suprarreferido instituto. Para o efeito, começaremos por traçar de forma breve e sucinta as principais alterações operadas em matéria de crimes sexuais, para, dessa forma, colocar em evidência a forte mutabilidade que tem caracterizado este campo e que, em determinado momento, veio a determinar a criação do instituto acima referido. Percorrido o caminho pelas principais alterações em matéria de crimes sexuais, passaremos a analisar as disposições do Anexo à Lei n.º 103/2015, de 24 de agosto, onde encontramos a regulação do Registo Criminal reservado a condenados pela prática de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor. Com efeito, elegeu-se como ponto de partida o contexto de surgimento da iniciativa legislativa e os fundamentos que conduziram à sua criação para, depois, ao longo deste nosso percurso, passo a passo, analisar o âmbito objetivo, âmbito subjetivo, âmbito temporal, os deveres inerentes e a sua natureza jurídica. aCRIME SEXUAL aREGISTO CRIMINAL aDIREITO À PRIVACIDADE aPROTECÇÃO DOS DADOS aTESE aSILVAbStéphanie da