02880nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200015200056210002600208215002000234300025100254330203900505606002502544606001702569606003202586606002802618606000902646700003102655396079 a20210302d2016 y0pory50 ba apor aO dilema do consentimento em tráfico de pessoas (mulheres) para fins de exploração sexual [Documento eletrónico]fMaria do Carmo Cantarinho aCoimbrac[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada para obtenção do grau de Mestreem Criminologia, apresentada à Fundação Bissaya Barreto, tendo como orientadora Maria João Guia. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,43 MB em formato PDF (115 p.). aO presente estudo é motivado pelo facto do tráfico de pessoas, (mulheres) para fins de exploração sexual não ser um fenómeno recente nas suas diversas formas. Na realidade pode mesmo afirmar-se que este fenómeno remonta aos tempos dos Descobrimentos, quando se procedia à exportação de pessoas tendo como principal finalidade o fornecimento de mão-de-obra escrava. A visibilidade do fenómeno do tráfico de pessoas tem contribuído e tem sido reflexo de uma crescente preocupação, por parte das instâncias Internacionais, em criarem um quadro legislativo internacional capaz de diminuir a intensidade do fenómeno, ao mesmo tempo que promover uma maior proteção às vítimas. Também em relação às instâncias nacionais, este flagelo não passou ao esquecimento, mas sim é alvo de grande preocupação nas agendas políticas, na implementação de várias estratégias, tanto a nível de cooperação internacional como a nível legislativo. Têm sido criados instrumentos tecnológicos por parte dos órgãos de polícia criminais para assim promoverem uma investigação mais eficaz no combate a este crime. Esta breve referência sobre a temática do consentimento em tráfico de pessoas, designadamente de mulheres para fins de exploração sexual, conduz ao objectivo da minha dissertação. Este subdivide-se em outras abordagens como a proteção e ressocialização das vítimas de tais crimes, com a intervenção de instituições públicas, consultas psicológicas, promoção de emprego, para assim minimizar o trauma a que foram sujeitas. No entanto, não é tarefa fácil o combate deste fenómeno. Já foram consagrados novos instrumentos jurídicos, a nível internacional, designadamente resoluções, protocolos, convenções, e ao nível nacional, também se registaram sucessivas alterações, quer ao nível dos elementos do tipo legal de crime, do bem jurídico a proteger, quer do sujeito passivo do crime. aTRÁFICO DE PESSOAS aCRIME SEXUAL aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA aCOOPERAÇÃO POLICIAL aTESE aCANTARINHObMaria do Carmo