03790nam a2200253 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200013400067210002400201215002000225300037500245330253700620606002603157606001803183606002903201606003303230606004003263606001703303606003003320700005603350955001103406995011903417396066 a396066 a20210217d2018 y0pory50 ba apor aAnálise ao local do crimebRecurso eletrónicoeroubo em estabelecimentos comerciaisfTânia Alexandra Silva Carvalho Correia aPortoc[s.n.]d2018 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada para obtenção do Grau de Mestre em Medicina Legal, no Curso de Mestrado de Medicina Legal, conferido pelo Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, sob a orientação de Fernando da Costa Gonçalves e Maria José Carneiro de Sousa Pinto da Costa, Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,46 MB em formato PDF (108 p.). aO presente estudo versa o crime de Roubo em Estabelecimentos. O roubo é cometido por indivíduos que estão inseridos na sociedade. Helena Machado, no seu manual de sociologia, através das teorias sociológicas explica que o crime leva a que haja uma coesão social na sociedade. No relatório anual de Segurança Interna o crime Roubo em Estabelecimentos integra na lista da criminalidade violenta e grave, tendo como denominador a violência física e psicológica. Verificou-se que a partir de 2012 houve uma descida devido ao trabalho realizado pelos Órgãos de Polícia Criminal na investigação criminal. O roubo é crime e punido pela lei penal. Os Órgãos de Polícia Criminal competentes para a investigação são a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, tendo sido observado o trabalho do Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana de Braga. A Guarda Nacional Republicana quando tem conhecimento da notícia do crime adota as medidas cautelares, e de polícia necessárias. A inspeção judiciária realizada pelo Núcleo de Investigação Criminal e pelo Núcleo de Apoio Técnico tem como objetivo verificar se existe crime, quem é o seu autor do crime, qual a sua responsabilidade e recolher provas. Quando a Guarda Nacional Republicana toma conhecimento do crime, a patrulha de ocorrências desloca-se de imediato ao local do crime, isola o local e contacta as possíveis testemunhas e a vítima. Em seguida chama o Núcleo de Investigação Criminal que transmite toda a informação ao investigador, este fala com a vítima e testemunha, depois o investigador chama o Núcleo de Apoio Técnico para proceder à recolha de vestígios, através da fotografia e outros meios de prova. Na investigação criminal procura-se responder às questões “o quê?, quem?, onde?, quando?, como?, porquê?”. Os Órgãos de Polícia Criminal obedecem à lei da Segurança Interna, à lei de Prevenção Criminal e à lei de Organização de Investigação Criminal pois, estas leis regulam a atividade dos Órgãos de Polícia Criminal. Neste âmbito a medicina legal é fundamental para perceber o que aconteceu no local do crime. O Professor Pinto da Costa refere que a medicina legal é “todo um conjunto de conhecimentos médicos psicobiológicos aplicados ao direito nas mais diversas expressões desde o direito civil, direito penal, direito de trabalho, direito administrativo e muitos outros.” aLOCAL DO CRIME935217 aROUBO9243164 aRECOLHA DA PROVA9322094 aACTUAÇÃO POLICIAL912509 aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA9343156 aTESE9334284 aREGIÃO DO NORTE9119757 aCORREIAbTânia Alexandra Silva Carvalho 9359307 xOferta 104PJCD_318_00000000000000052022-06-066PJCD3189429043aPJcPJfPJ1CD318_162kPJCD318n2022-06-06o0rMOxOferta