03313nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200016700056210002600223215002000249300037500269330233100644606002602975606003503001606002503036606002203061606000903083700002703092396055 a20210215d2016 y0pory50 ba apor aA discutida relação entre o recurso a arma de fogo na atividade policial e a legítima defesa jurídico-penalbRecurso eletrónicofLuiz Gustavo Danzmann  aCoimbrac[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, no âmbito do 2.º Ciclo de Estudos em Direito (conducente ao grau de Mestre), na área de especialização em Ciências Jurídico-Criminais, tendo como orientador Nuno Fenando da Rocha Almeida Brandão. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,68 MB em formato PDF (109 p.). aA dissertação aborda a discutida relação entre o recurso a arma de fogo pela polícia e a legítima defesa; nesse horizonte problemático procura responder: como interpretar os limites do recurso a armas de fogo contra pessoas quando a polícia atua em face de agressões reguladas pelo direito de legítima defesa jurídico-penal? O estudo tem como objetivo geral contribuir às discussões em torno da interpretação do direito de legítima defesa permitido à polícia diante da expressa regulação de proporcionalidade dos bens, quando do recurso a arma de fogo contra pessoas. Como objetivos específicos: (i) verificar as implicações desses limites na legítima defesa jurídico-penal; (ii) analisar criticamente o posicionamento da doutrina diante dessa problemática; (iii) fundamentar posição sobre a solução que melhor atende ao problema. Como resultados vê-se que os limites do recurso a arma de fogo impõem forte condicionamento da ação policial pela proporcionalidade dos bens, o que eventualmente implica na desproteção de bens do particular. Isso, não afasta a legítima defesa da atuação policial, mas impede o reconhecimento desse direito tal-qualmente ao particular. Verifica-se que pelo requisito da necessidade insere-se a cláusula de proporcionalidade dos bens da ação defensiva policial no regime da legítima defesa; entretanto, a necessidade da defesa não pode ser perspectivada só pelo atendimento às exigências da necessidade do meio, pois a situação ex ante pode determinar a indispensabilidade de um meio de defesa que ultrapasse os limites de proporcionalidade. A solução que concilia tais exigências com o regime da legítima defesa considera a necessidade da defesa integrada não só pela necessidade do meio, senão que a defesa, em si, seja necessária à luz dos fundamentos da causa de justificação, para revelar, legitimamente, uma ação de defesa que, sendo necessária, reafirma o Direito face ao ilícito na pessoa do polícia. Assim, as normas do recurso a arma de fogo são concretizações legislativas da necessidade da defesa; a ação de defesa policial, embora utilizado o meio necessário, deve respeitar a cláusula de proporcionalidade restritiva que lhe é imposta. aACTUAÇÃO POLICIAL aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO aPESSOAL DE POLÍCIA aLEGÍTIMA DEFESA aTESE aDANZMANNbLuiz Gustavo