02912nam a2200265 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200023700067210002400304215002000328300022700348330165900575606003102234606002602265606003102291606004002322606004802362606002802410606001702438606002002455700004302475955001102518995011702529396023 a396023 a20210118d2019 y0pory50 ba apor aTráfico internacional de estupefacientes Portugal e Espanha como portas de entrada na EuropabRecurso eletrónicoeas «entregas controladas» como estratégia conjunta na investigação criminalfSílvia Maria Ferreira Sousa aPortoc[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação mestrado em Ciência Jurídica Forense, apresentada à Universidade Portucalense, Departamento de Direito, tendo como orientador José António Mouraz Lopes. Ficheiro de 1,10 MB em formato PDF (66 p.). aO objetivo da presente dissertação de mestrado tem como finalidade, em primeira análise, realizar uma abordagem a nível global à temática do tráfico de estupefacientes, para demonstrar a relevância que este problema tem e que afeta todos os países, especificamente ao nível ibérico. Far-se-á uma alusão à importância da livre circulação no âmbito do espaço Schengen, não esquecendo, de igual modo, as implicações decorrentes da livre circulação na União Europeia bem como o seu reflexo na cooperação judiciária internacional no âmbito criminal. Identificam-se as principais rotas internacionais de tráfico de estupefacientes que utilizam Portugal e Espanha como portas de entrada para o território europeu. Explicitam-se as técnicas especiais de investigação e a sua relevância no âmbito da investigação criminal neste tipo de crimes, incidindo especificamente o estudo no âmbito dos meios excecionais de obtenção de prova, mais concretamente nas entregas controladas. Neste sentido efetua-se uma análise do conteúdo normativo daquele meio de prova na Convenção de Nova Iorque demonstrando a relevância das entregas controladas como instrumento normativo a nível processual no âmbito internacional. Por último, analisamos o regime jurídico de Portugal e Espanha, encontrando, naturalmente, pontos de encontro e de harmonia legislativa no que às entregas controladas e técnicas de investigação diz respeito, confirmando a relevância daqueles meios de obtenção de prova no âmbito da cooperação em matéria penal entre os dois países. aTRÁFICO DE DROGA9238858 aROTA DE DROGA9343871 aENTREGA CONTROLADA9348344 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA9235481 aEQUIPA DE INVESTIGAÇÃO CONJUNTA9348345 aESTUDO DE CASOS9322367 aTESE9334284 aESPANHA9330771 aSOUSAbSílvia Maria Ferreira9359276 xOferta 104PJCD_318_00000000000000052022-06-066PJCD3189428998aPJcPJfPJ1CD318_7kPJCD318n2022-06-06o0rMOxOferta