02955nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200011400056210002500170215002000195300030700215330217400522606001902696606002502715606000902740700003602749395977 a20201211d2019 y0pory50 ba apor aPornografia de menoresbRecurso eletrónicoeum crime parcialmente moralistafMariana Isabel Biguino Tavares aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídicaespecialização em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Inês Ferreira Leite. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,29 MB em formato PDF (86 p.). aA existência da pornografia de menores e o lucro que a mesma gera é um atentado contra a dignidade das crianças. Estes conteúdos pornográficos contribuem para o aliciamento e lesão de outros menores. A presente dissertação tem como objeto de estudo o bem jurídico tutelado no crime de pornografia de menores nomeadamente nas condutas de mera detenção do material pornográfico para consumo próprio, a produção, divulgação, distribuição, exibição, cedência e detenção dos materiais com recurso à representação realista do menor. Mais concretamente a pornografia aparente, ou seja, a atuação de adultos que interpretam a personagem de menor em comportamentos sexuais; a pornografia parcialmente virtual que consiste em parte numa representação de um menor real e outra parte virtual; na pornografia totalmente virtual não constam quaisquer menores reais, como nos animes. Considerando o direito à liberdade sexual dos menores, seria injusto não permitir que um menor não pudesse tirar uma simples fotografia pornográfica, partilhando deliberadamente diante este crime; analisaremos em que circunstâncias e condições pode o menor consentir e acordar na realização de atos que se enquadrem neste crime. Face a criminalização da posse, produção e divulgação de material com representação realista de menores, o direito à reserva da intimidade privada, à liberdade de expressão e à liberdade de criação artística são reprimidos. Contudo, o Código Penal pode restringir proporcionalmente direitos, liberdades e garantias perante o dano/perigo criado; a intervenção penal só ocorre para tutelar os bens jurídicos. As condutas referidas assentam no fundamentalismo moralista da sociedade diante esta pornografia, porém este não poderá ser o único fundamento para o legislador atribuir dignidade penal a uma conduta. Com a exposição do presente trabalho é possível afirmar que somente um dos tipos de representação realista apresenta dignidade penal o que justifica a repressão dos demais direitos fundamentais face a tutela do menor. aBEM JURÍDICO aPORNOGRAFIA INFANTIL aTESE aTAVARESbMariana Isabel Biguino