02824nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200016000056210002800216215002000244300008100264330219100345606001802536606001802554606003102572700005102603395943 a20201111d2015 y0pory50 ba apor aContabilidade forensebRecurso eletrónicoeuma perspectiva fiscal na fraude por faturas falsas em PortugalfLicínia da Conceição Mendes Gonçalves aCoimbrac[s.n.]d[2015] a1 CD-ROMd12 cm aResumo inserto na publicação. Ficheiro de 638 KB em formato PDF (25 p.). aA contabilidade forense extravasa o âmbito das investigações financeiras que resultam em processos judiciais. Esta atividade é considerada como a “ciência” que analisa as demonstrações financeiras, investiga a fraude, apresenta os factos e as evidências, os desvios, a falsificação, a manipulação, mas, principalmente é aquela que analisa e produz a apresentação de provas perante o tribunal. Esta ciência está ainda num estádio incipiente de desenvolvimento em Portugal. Este trabalho visa, refletir sobre um conjunto de aspetos no âmbito de um processo de contabilidade forense que assegure um maior nível de sucesso dos processos jurídicos instruídos no âmbito dos crimes fiscais, e mais concretamente na fraude através do recurso a faturas falsas. O objetivo primordial da Contabilidade Forense é investigar e produzir as provas da existência de uma fraude, aproximando a verdade real da verdade processual, sendo uma ferramenta de apoio ao contencioso no fornecimento de suporte técnico para as autoridades judiciais. A metodologia utilizada para da explanação da contabilidade a realização desta investigação consiste na análise detalhada de um conjunto de sentenças provenientes dos Tribunais da Relação, constantes da base de dados da DGSI, relacionadas com crimes fiscais, ocorridas em Portugal, cuja instauração dos inquéritos ocorreu durante e após o ano de 2008. Os resultados obtidos no estudo permitem concluir que a demonstração dos factos contabilisticamente relevantes representam um contributo positivo para a valoração da prova produzida, reforçando os elementos do crime fiscal, reduzindo o arquivamento de processos de inquérito, e evitando novos julgamentos. Assim, a identificação destes factos contribui positivamente para uma maior celeridade na justiça, uma diminuição de gastos e a consequente penalização dos criminosos. Dos acórdãos produzidos no âmbito da prática do crime de fraude fiscal infere-se que os infratores, não tendo pago os impostos devidos ao estado, foram absolvidos, ou ainda aguardam por nova decisão nos tribunais. aCONTABILIDADE aFRAUDE FISCAL aPERÍCIA CONTABILÍSTICA aGONÇALVESbLicínia da Conceição Mendes