03007nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013400056210002500190215002000215300032500235330211000560606002402670606002302694606002502717606001902742606000902761700004302770395914 a20201026d2019 y0pory50 ba apor aApropriação indevida de identidadebRecurso eletrónicoeenquadramento juridico-penalfEva da Silva Rodrigues Pinto dos Reis aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito e Prática Jurídica, especialidade em Direito Penal, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientadora Teresa Quintela de Brito e co-orientador David Silva Ramalho. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 702 KB em formato PDF (89 p.). aO fenómeno sobre o qual vamos refletir nesta dissertação tem sofrido mudanças visíveis ao longo do tempo, resultado dos avanços tecnológicos que têm surgido e do lugar, crescentemente importante, que têm tomado no nosso quotidiano. O mundo digital trouxe consigo facilidades inegáveis na maneira como agimos e nos movimentamos na sociedade, dando origem a vantagens e desvantagens, muitas ainda por explorar. Como resposta a esta mudança, o legislador criou a Lei do Cibercrime que deve funcionar, lado a lado com o Código Penal, como barreira inultrapassável frente às atuações possibilitadas pelas novas tecnologias. A forma de ver o direito e os conceitos jurídicos que o compõe, teve e terá de ser, continuamente, alterada e adaptada em função deste novo mundo: diferente, não só pelo que a tecnologia possibilita, mas pela mudança que isso gera na mente e comportamento humanos. Desta adaptação terão de resultar novas proteções, para fenómenos que antes pareciam desnecessariamente carenciados de tutela penal; e proteções acrescidas ou diferentes para fenómenos já tutelados. Certos conceitos terão de ser repensados, à medida que se apresentam transmutados perante a sociedade. Um deles será, sem dúvida, a identidade. Cabe-nos tentar perceber se o conceito de identidade mudou e se isso deve forçar um tratamento diferente desta, por parte do direito penal. Por fim, havendo necessidade de encarar a identidade moderna distintamente e reconhecendo novas formas de ataque contra esta, é nossa obrigação encontrar novas e melhoradas linhas de proteção. É urgente perceber as desvantagens trazidas pela sociedade de informação e reagir apropriada e atempadamente. Desvantagens que se tornaram em vantagens e ferramentas poderosas para todos aqueles que cometem crimes. Este é só um dos muitos exemplos que se potenciaram, em quantidade e danosidade, aliando a tecnologia ao crime, mas é também, parece-nos, um dos pilares fundamentais desta discussão e, afinal, “da discussão nasce a luz”. aFURTO DE IDENTIDADE aCRIME VIA INTERNET aFRAUDE INFORMÁTICA aDADOS PESSOAIS aTESE aREISbEva da Silva Rodrigues Pinto dos