03735nam a2200241 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200025000067210002500317215002000342300035100362330245500713606002003168606004903188606002603237606002703263606001703290606001903307700003703326955001103363995011903374395912 a395912 a20201026d2019 y0pory50 ba apor aA admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em Processo PenalbRecurso eletrónicoeintervenções nas telecomunicações ou comunicações electrónicasecontributo para a sua reflexãofFelismina Solange Gomes  aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado apresentada à Faculdade de Direito da Universidade De Lisboa, como requisito essencial à obtenção do grau de Mestre, na área de especialização em Direito Penal e Ciências Criminais, tendo como orientador Augusto Silva Dias. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,41 MB em formato PDF (151 p.). aCom a presente dissertação, pretende-se dar um contributo para a reflexão da admissibilidade de métodos ocultos de investigação criminal em processo penal, com destaque para as escutas telefónicas, no ordenamento jurídico angolano. A abordagem será feita de forma sistemática tendo em conta as realidades, angolana e portuguesa e está repartida em duas partes. A primeira é relativa aos métodos ocultos de investigação criminal em geral, comporta dois capítulos, sendo que no primeiro capítulo a prior faz-se o seu enquadramento, onde vê-se que as escutas são métodos de obtenção de prova, no segundo aborda-se os princípios gerais que norteiam o uso de métodos ocultos, onde destaca-se o princípio da reserva de lei, da proporcionalidade, subsidiariedade e da reserva de juiz, bem como, as outras exigências e os princípios processuais específicos relacionados a matéria, como é o caso da presunção de inocência, a lealdade processual e o nemo tenetur. A segunda parte centra-se concretamente nas escutas telefónicas enquanto forma de intromissões nas telecomunicações e também contém dois capítulos. No primeiro faz-se a apresentação do cenário existente em Angola no que diz respeito às escutas telefónicas como meios de obtenção de prova em processo penal, e aí nos deparamos com uma dispersão e insuficiência do regime existente, o que, embora, em princípio não determine a sua inadmissibilidade, do ponto de vista prático gera incertezas e abusos ferindo alguns dos princípios conformadores dos métodos ocultos e dando margem para o uso indiscriminado do meio, possibilitando assim violações aos direitos fundamentais constitucionalmente tutelados, como a privacidade, o sigilo das telecomunicações, a palavra falada, a liberdade de expressão e a autodeterminação informacional. No segundo capítulo apresenta-se alguns posicionamentos da jurisprudência angolana e em sede destes destaca-se o facto de esta de forma discordante referir-se apenas ao problema da entidade competente para a autorização das escutas. Segue-se uma abordagem sobre os avanços dados pelo legislador numa perspectiva de um direito a constituir e termina-se apresentando algumas linhas orientadoras para a superação dos problemas existentes e aí faz-se também recurso a uma perspectiva comparada olhando para o CPP-P e o CPP-CV. aESCUTAS9132665 aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES9326867 aMEIO DE PROVA9243746 aPROCESSO PENAL9225107 aTESE9334284 aANGOLA9410422 aGOMESbFelismina Solange9359196 xOferta 104PJCD_313_00000000000000052022-06-066PJCD3139428883aPJcPJfPJ1CD313_159kPJCD313n2022-06-06o0rMOxOferta