03808nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200017200056210002500228215002000253300029600273330291100569606002703480606001203507606002103519606002703540606000903567700003803576395907 a20201019d2019 y0pory50 ba apor aQuestões processuais atinentes à responsabilização criminal e contra-ordenacional das pessoas coletivasbRecurso eletrónicofFilipa Andreia Nobre de Oliveira aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito e Prática JurídicaEspecialidade de Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Soares Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 623 KB em formato PDF (77 p.). aA responsabilização penal e contra-ordenacional das pessoas coletivas, apesar de consagrada, não foi totalmente concretizada, nos respetivos diplomas legais. O que desde logo suscita diversos quesitos prático processuais que evidenciam essas lacunas e dificultam a aplicação efetiva da lei. Sendo o objetivo primordial da investigação expor os obstáculos processuais que a responsabilização do ente coletivo suscita, tanto na vertente penal, como contra-ordenacional, este último um ramo relativamente mais recente, mas nem por isso mais atualizado, foi crucial recorrer à análise jurisprudencial. A patente complexidade em efetivar a responsabilização coletiva destacada neste estudo, em ambos os ramos, deve-se sobretudo à nítida omissão legislativa em diplomas centrais, como a Constituição da República Portuguesa, Código de Processo Penal e Código Penal, relativamente a esta matéria, e às temáticas envolventes, assim como à dessemelhança entre as várias disposições processuais dispersas pelos inúmeros regimes vigentes. Este cenário, forçou-nos a procurar respostas para questões que, embora sejam evidentes ou quase imediatas quando se trata da responsabilização individual, essa facilidade e agilidade já não se reflete aquando da sua aplicação à pessoa coletiva. A problemática iniciou-se com a própria estrutura, com a natureza diferenciadora que separa o processo penal e o processo contra-ordenacional, mas rapidamente evoluiu para outras questões com uma vertente mais prática. Percorremos um longo caminho, desde a constituição do ente coletivo como arguido, que abarca não só os direitos e deveres, mas também os pressupostos processuais subjacentes a essa condição, passando pela notificação e resposta da pessoa coletiva enquanto verdadeiro sujeito processual, até ao processo de investigação, respetivos meios de obtenção de prova, e finalmente a aplicação das medidas de coação e garantia patrimonial. Para explicitar da melhor forma possível, todas as interrogações e consequentes propostas de resolução, levantadas ao longo da dissertação, foram utilizados acórdãos que tentam criar raízes às soluções que impõem. O direito processual penal serve como guia à definição do direito processual contra-ordenacional, porém a ausência de indicação quanto ao modo de aplicação e interpretação destes quando redirecionados para o ente coletivo, abriu as portas à hesitação e insegurança da aplicação destes regimes processuais à pessoa coletiva, restando, como solução para a integração das inúmeras lacunas, o recurso à analogia, prevista no art. 4º do CPP, às normas do processo civil, aos princípios basilares que norteiam o processo penal, e ainda à legislação especial. aRESPONSABILIDADE PENAL aARGUIDO aPESSOA COLECTIVA aMEDIDAS DE COACÇÃO aTESE aOLIVEIRAbFilipa Andreia Nobre de