03376nam a2200229 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200019400067210002500261215002000286300024700306330228600553606002902839606003002868606003002898606001702928606003102945700004002976955001103016995011903027395897 a395897 a20201009d2017 y0pory50 ba apor aDiscurso de ódio e liberdade de expressãobRecurso eletrónicoepermissão, proibição e criminalização no atual cenário sociopolítico ocidentalfAndré Turella Carpinelli aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direitos Fundamentais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sob a orientação de Jorge Duarte Pinheiro. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 997 KB em formato PDF (114 p.). aEsse trabalho de investigação tem por objeto o discurso de ódio na contemporaneidade e o tratamento legal que tem recebido nas sociedades ocidentais. A investigação teve como paradigma inicial o questionamento acerca da natureza do fenómeno, bem como seu impacto social e suas projeções no Direito. Após desenvolver-se uma breve análise das doutrinas de referência sobre o tema, seguida de uma crítica que tem por objetivo contemporizar a eficácia sociológica das soluções jurídicas propostas pelas doutrinas maioritárias. Para desvendar a natureza complexa do discurso de ódio é necessário decompô-lo ao máximo. A tentativa de conceptualizá-lo e de criar as ligações necessárias com a Dignidade Humana é para que se possa perceber a relação de causa e consequência que tem na desumanização de grupos mais vulneráveis e na posterior deterioração das sociedades democráticas, sendo verificado que essas duas serão as suas mais importantes consequências. A partir-se de uma lógica de Direitos Fundamentais que identifica os bens jurídicos afetados pelo discurso de ódio é necessária então uma ponderação que defina em que casos e sob quais circunstâncias será a liberdade de expressão injustificavelmente danosa para outros direitos. Definido então os campos de permissão, proibição e criminalização da liberdade de expressão sob uma perspetiva de ponderação de direitos fundamentais, é necessário definir o que significa a proibição O desafio nesse particular será essencialmente o de estabelecer consequências jurídicas à proibição do discurso de ódio que se apresentem eficazes do ponto de vista do combate ao fenómeno e ao mesmo tempo menos restritivas de direitos fundamentais. Isso, deverá permitir um deslocamento da discussão do campo da possibilidade de proibição para o da legitimidade, eficácia e proporcionalidade das soluções jurídicas apresentadas. É sem dúvida um discurso próximo da Filosofia do Direito e da Filosofia Política, mas que visa reforçar a argumentação no sentido de manter a regulação e de apresentar novas soluções jurídicas no atual cenário sociopolítico ocidental. aCRIME POR ÓDIO9344117 aFILOSOFIA DO DIREITO9565 aDIREITO COMPARADO9224769 aTESE9334284 aDIREITOS FUNDAMENTAIS9529 aCARPINELLIbAndré Turella9359185 xOferta 104PJCD_302_00000000000000052022-06-066PJCD3029428868aPJcPJfPJ1CD302_158kPJCD302n2022-06-06o0rMOxOferta