02831nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200018200056210002500238215002000263300037900283330172500662606004102387606001202428606004302440606003902483606002702522606002302549606000902572700003202581395846 a20200824d2019 y0pory50 ba apor aInvestigação criminal [Documento eletrónico]eo acesso a terminais de interceção de comunicações pelos órgãos de polícia criminalfHugo Franco Gomes da Silva aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Ezequiel Agostinho Maciel Rodrigues e co-orientação de António Lourenço Gomes Pimentel. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 2,22 MB em formato PDF (80 p.). aAs escutas telefónicas configuram um meio de investigação rectius um meio de obtenção de prova, cujo papel medular hoje reconhecido o torna num instrumento ímpar no combate à criminalidade. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no exercício das suas competências de investigação criminal e em cumprimento do dever de coadjuvação das autoridades judiciárias, vê-se na necessidade de recorrer às escutas telefónicas. Ainda que a sua posição processual assim o exija, a PSP, bem como os restantes Órgão de Polícia Criminal (OPC), para se inteirarem do teor das comunicações intercetadas, apenas podem recorrer aos terminais de interceção de comunicações sediados exclusivamente na Polícia Judiciária (PJ), o que evidencia um desajuste ao nível de apetrechamento de meios de investigação, pendendo o prato da balança para a PJ, tida, ainda hoje, como o OPC por excelência. O objetivo do presente estudo foi avaliar se o atual modelo de acesso aos terminais disponibilizados pela PJ está adequado à realidade da atividade de investigação criminal desenvolvida pelos vários OPC. Para tal, em termos de método, procedeu-se à análise das estatísticas da criminalidade participada em Portugal, da distribuição de processos-crime e do número de interceções telefónicas realizadas pela PSP e pela PJ. Concluiu-se ser adequado, necessário e viável uma otimização do atual modelo de acesso aos terminais de interceção de comunicações, em prol do bom andamento da investigação criminal, da celeridade processual e do êxito das operações que requerem um acompanhamento das interceções em tempo real. aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aESCUTAS aTÉCNICA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL aPOLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA aPOLÍCIA JUDICIÁRIA aPRÁTICA POLICIAL aTESE aSILVAbHugo Franco Gomes da