02569nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200015700056210002500213215002000238300034300258330164700601606002202248606002302270606002402293606002802317700004202345395835 a20200819d2020 y0pory50 ba apor aRevistas de prevenção e segurança intrusivas [Documento eletrónico]ecompetência policial inalienável?fGonçalo Manuel Quinteiro Rodrigues aLisboac[s.n.]d2020 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação apresentada ao Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna com vista à obtenção do grau de Mestre em Ciências Policiais, elaborada sob a orientação de Paula Espírito Santo e coorientação de João Raposo. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 1,62 MB em formato PDF (217 p.). aEm Portugal, a delegação legal em entidades privadas de funções asseguradas previamente pela Polícia tornou-se uma realidade no caso das revistas de prevenção e segurança intrusivas, no controlo de acesso a recintos desportivos – passaram, pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, a poder ser realizadas por assistentes de recinto desportivo. É sobre a privatização destas revistas que a presente investigação incide, tendo-se como foco do estudo a admissibilidade da delegação desta tarefa em entidades privadas. A investigação tem como objetivo geral analisar as alterações legislativas que delegaram, legalmente, a tarefa de realização de revistas intrusivas no controlo de acesso a recintos desportivos a entidades privadas. Pretende-se, ainda, caraterizar o papel a assumir pela Polícia, sob a forma de supervisão, nesta transferência de poderes. Em termos metodológicos, este estudo recorre às análises legal, jurisprudencial e doutrinária, por um lado. Por outro lado, socorre-se da técnica de entrevista (realizada pelo autor a 17 especialistas na área) e de análise de conteúdo dessas mesmas entrevistas. Os resultados incidirão sobre a verificação do cumprimento dos requisitos de constitucionalidade da delegação legal das revistas intrusivas em assistentes de recinto desportivo e sobre o papel admitido para as forças de segurança nesta delegação. Pretende-se, com isso, concluir se, face ao ordenamento jurídico-constitucional português, as revistas de prevenção e segurança intrusivas deviam ser prosseguidas unicamente pela Polícia. aREVISTAS PESSOAIS aREVISTAS POLICIAIS aSEGURANÇA PRIVADA aSEGURANÇA NO DESPORTO aRODRIGUESbGonçalo Manuel Quinteiro