02478nam a2200169 4500001000700000100004100007101000800048200018500056210002400241215002000265300027400285330165400559606003502213606001302248606000902261700003802270395813 a20200730d2019 y0pory50 ba apor aIncentivo à compreensão da oferta e recebimento indevidos de vantagem, à luz das alterações à Lei nº 50/2007 [Documento eletrónico]fJosé Diogo Moreira Gonçalves aPortoc[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Direito, na área de Direito Criminal, apresentada à Escola de Direito da Universidade Católica Portuguesa, tendo como orientador José Damião da Cunha. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 633 KB em formato PDF (53 p.). aO Desporto afigura-se, nos dias de hoje, como uma das atividades que tem vindo a assumir uma crescente preponderância e dinamismo sociais. A atividade desportiva, como qualquer outra, encontra-se devidamente legislada e regulamentada, o que implica que todos os intervenientes do setor desportivo estejam submetidos ao cumprimento das normas legais em vigor. No entanto, note-se que o Desporto, enquanto fenómeno global, agrega várias modalidades que, por sua vez, agregam determinadas competições, nas quais determinadas equipas ou clubes participam, com o desiderato de não só nela participarem, mas também de nela obterem determinado ganho. A dada altura, a questão do ganho numa determinada competição poderá ser fundamental para uma determinada equipa ou clube. E nem sempre, como vamos puder observar, o ganho se obtém por mera obra do acaso ou pelo esforço físico que os atletas se propõem a imprimir no terreno de jogo. Desta forma, uma equipa poderá obter ganho numa determinada competição, porque adota comportamentos que não possuem a mínima correspondência com o critério da verdade desportiva, o que, por si só, consubstancia a prática de ilícitos criminais. Assim, iremos analisar a mais recente introdução no âmbito do setor desportivo, do tipo legal de crime de oferta e recebimento indevidos de vantagem, enquanto modalidade de Corrupção latu sensu, suas implicações no ordenamento jurídico-desportivo, análise da conduta típica, bem como proceder à sugestão de medidas que se destinem ao combate do fenómeno da corrupção na envolvência desportiva. aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO aDESPORTO aTESE aGONÇALVESbJosé Diogo Moreira