02299nam a2200241 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200014200067210002400209215002000233300027400253330122400527606002801751606002601779606002401805606002601829606002701855606001701882700002801899955001101927995011901938395797 a395797 a20200701d2018 y0pory50 ba apor aManifestações de fortuna e fraude fiscalbRecurso eletrónicoea relevância processual penal da prova indiciáriafPietra Rezende aPortoc[s.n.]d2018 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação para a obtenção do grau de Mestre em Direito Criminal, apresentada à Universidade Católica de Direito (Escola do Porto), tendo como orientador Germano Marques da Silva. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 592 KB em formato PDF (56 p.). aUrge conseguir responder e prevenir o problema que tem assolado a era moderna: fraude e evasão fiscal. Foi com o objetivo de combater este massivo problema que se introduziu no nosso ordenamento jurídico a possibilidade de proceder à avaliação da matéria tributável por métodos indiretos, nomeadamente através das manifestações de fortuna adquiridas pelo sujeito passivo, consagração que tem vindo a ser muito discutida não só doutrinalmente, mas também na nossa jurisprudência. Feita esta avaliação indireta da matéria tributável, e havendo indícios de que o contribuinte terá ocultado ilicitamente rendimentos que obteve, caberá à Administração Tributária abrir inquérito, uma vez que detém poderes delegados para tal, e logo assim, comunicar essa situação ao Ministério Público. Depois de terminado o inquérito, necessário será perceber que, muito embora a prova indireta seja um meio de prova admitido no âmbito do Processo Penal, a avaliação indireta não integrará esta admissibilidade por não cumprir todos os requisitos da mesma e por colidir com um dos principais princípios do Direito Processual Penal, o in dubio pro reo. aEVASÃO FISCAL9230953 aFRAUDE FISCAL9238885 aFISCALIDADE9230956 aMEIO DE PROVA9243746 aPROCESSO PENAL9225107 aTESE9334284 aREZENDEbPietra9359111 xOferta 104PJCD_313_00000000000000052022-06-066PJCD3139428766aPJcPJfPJ1CD313_162kPJCD313n2022-06-06o0rMOxOferta