01946nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200010600056210002400162215002000186300029600206330123600502606001001738606000901748700003101757395780 a20200623d2013 y0pory50 ba apor aAlgumas questões referentes ao tipo legal da burlabRecurso eletrónicofJosé Atanásio Alfredo aPortoc[s.n.]d2013 a1 CD-Romd12 cm aDissertação apresentada á Universidade Lusófona do Porto, para obtenção do grau de Mestre em Direito na Especialidade de Ciências Jurídico-forenses, tendo como orientadora Alexandra Esteves Vilela. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 889 KB em formato PDF (129 p.). aO crime de burla é um fenómeno jurídico-criminal cuja actualidade assenta na sua prática corrente e recorrente no seio social. Assim, apreender com maior profundidade a sua construção dogmático-doutrinária, desmistificando os elementos do tipo no seu conjunto, permite não só conhecê-lo melhor, mas também contribuir com propostas para a sua melhoria e este foi um dos objectivos seguidos nesta dissertação. Entretanto, como na praxis forense a tarefa de aferir a qualificação dos casos que configuram este tipo legal incriminatório não parece ser fácil, muito por causa da complexidade jurídica que os elementos normativos de qualificação do tipo acarretam, nesta dissertação também nos propusemos compreender melhor os elementos normativos de qualificação da burla. Por sua vez, também encetámos aqui uma tentativa de compreensão das diferentes modalidades em que este tipo se pode desdobrar e vimos que a ideia segundo a qual este tipo incriminatório se desdobra em três modalidades não é pacífica porque a concepção de que pode, eventualmente, existir uma modalidade de burla por omissão não é partilhada de forma unânime na doutrina portuguesa. aBURLA aTESE aALFREDObJosé Atanásio