01992nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200010400056210002600160215002000186300028400206330121800490606001001708606002401718606002601742606000901768700003301777395779 a20200623d2016 y0pory50 ba apor aBurlas informáticasbRecurso eletrónicoemodos de manifestaçãofAna Helena França Azevedo a[Braga]c[s.n.]d2016 a1 CD-ROMd12 cm aTese de Mestrado em Direito e Informática, apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientadores Fernando Eduardo Batista Conde Monteiro e Victor Francisco Mendes de Freitas Gomes da Fonte. Ficheiro de 3,66 MB em formato PDF (124 p.). Resumo inserto na publicação. aAs burlas sempre existiram porém assumem, neste contexto, mecanismos diferentes aos utilizados pela via tradicional. A difusão das novas tecnologias da comunicação intensificou a prática de «novos crimes» que, pela sua gravidade, constituem uma agressão para determinados valores sociais e juridicamente relevantes. Fenómeno de neocriminalização, o tipo legal de crime de burla informática, prenunciado no artigo 221.º do C.P., tem vindo a avultar-se enquanto uma nova forma de agressão ao património, através da utilização de meios informáticos. A especificação dos meios utilizados carece de algumas observações. Afigura-se um crime complexo e dissimulado nas mais diversas práticas informáticas. Hodiernamente, a possibilidade de revermos o crime de burla informática nas mais variadas técnicas informáticas é motivo bastante para nos debruçarmos sobre alguns mecanismos conducentes às mesmas. Essa via possibilita a reunião de elucidações que coadjuvam na consciencialização dos juristas, dos magistrados e que serão favoráveis para servir de melhor modo a justiça Portuguesa e ajudar os tribunais à melhor aplicação do direito. aBURLA aCRIME INFORMÁTICO aINFORMÁTICA FORENSE aTESE aAZEVEDObAna Helena França