02580nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200009500056210002600151215002000177300022000197330179300417606002402210606002302234606001802257606002402275606001902299606000902318700004702327395739 a20200427d2015 y0pory50 ba apor aCibercrime e prova digitalbRecurso eletrónicofMaria da Conceição Fernandes Ribeiro aCoimbrac[s.n.]d2015 a1 CD-ROMd12 cm aTese de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses, apresentada ao Instituto Superior Bissaya Barreto, tendo como orientadora Cristiane Reis e co-orientadora Sara Moreira. Ficheiro de 1,15 MB em formato PDF (98 p.). aIntrodução. Cibercrime. Necessidade do processo penal acompanhar novas exigências da sociedade. Evolução Legislativa. Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. Regulamentação do cibercrime: divergências doutrinárias relativamente à sua localização. Possíveis definições de Cibercrime. Prestadores de serviços: responsabilização pelas quebras de segurança e conteúdos disponibilizados. Disposições Penais Materiais. Crime de falsidade informática (artigo 3.º). Crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos (artigo 4.º) 27 1.7.3. Crime de sabotagem informática (artigo 5.º). Crime de acesso ilegítimo (artigo 6.º). Crime de interceção ilegítima (artigo 7.º). Crime de reprodução ilegítima de programa protegido (artigo 8.º). A prova no processual penal português. Modelo Processual Penal. A prova em processo Penal. Princípios relativos à prova. Obtenção da Prova Digital. Preservação expedita de dados (artigo 12.º). Revelação expedita de dados de tráfego (artigo 13.º). Injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados (artigo14.º). Pesquisa de dados informáticos (artigo 15.º). Apreensão de dados informáticos (Artigo 16.º). Apreensão de correio eletrónico e registos de comunicações de natureza semelhante (artigo17.º). Interceção de comunicações (artigo 18.º). Ações encobertas (Artigo 19.º). A (in)admissibilidade das chamadas “buscas online” também denominadas “pesquisas de dados online” no ordenamento jurídico português. Proibições de prova. Cooperação Internacional. A fácil deslocação criminosa na web. Necessidade de cooperação internacional. Conclusão. Bibliografia . aCRIME INFORMÁTICO aCRIME VIA INTERNET aPROVA DIGITAL aPROVA INFORMÁTICA aPROCESSO PENAL aTESE aRIBEIRObMaria da Conceição Fernandes