04015nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200015400056210002500210215002000235300023700255330313700492606001903629606002403648606003103672606001903703606002903722606000903751700004903760395738 a20200427d2019 y0pory50 ba apor aCriminalidade violentabRecurso eletrónicoeda sua medição às políticas de segurança internafCarla Carina Pardal Cardoso Freire Quaresma aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aTese de doutoramento em Direito e Segurança, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Nélson Lourenço. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 10,0 MB em formato PDF (942 p.). aA criminalidade violenta representa uma grave violação dos direitos humanos e atenta contra o desenvolvimento dos indivíduos, da sociedade e dos Estados. Para uma prevenção e combate eficazes é essencial que a (re)definição das políticas públicas, nomeadamente de segurança interna, se suporte em análises compreensivas da realidade criminal, para o que são fundamentais formas de medição adequadas. Esta investigação teve como principais objetivos apresentar uma reflexão sobre o conceito de criminalidade violenta, avaliar as variações/tendências verificadas em Portugal, propor formas de medir a sua severidade e analisar o prosseguimento dos casos ao longo das várias fases do processo penal. Foi realizado um conjunto alargado de entrevistas exploratórias com representantes de entidades do Sistema de Justiça Penal e especialistas na temática, após o que se desenvolveu e aplicou um questionário para aceder às perceções de profissionais que lidam com esta realidade a nível nacional (N= 651). Paralelamente, analisaram-se dados sobre crimes registados, resultados dos inquéritos, processos findos nos tribunais e dados constantes no registo criminal. Existem duas definições oficiais de criminalidade violenta em Portugal, uma para fins estatísticos e outra para fins legais, sendo a sobreposição de crimes, entre ambas, inferior a 50%. Segundo a definição utilizada no Relatório Anual de Segurança Interna, regista-se, entre 2008 e 2017, uma taxa de variação média anual de -3,4%, no entanto, pela definição prevista no Código de Processo Penal esta taxa é de 1%. Entre os profissionais inquiridos as posições são divergentes; comparando perceções opostas, prevalece aquela que indica a existência de um aumento da criminalidade violenta nos últimos 10 anos, em termos quantitativos e da “carga de violência”. Cruzando a estimativa de crimes violentos registados que chegam à fase de julgamento com a proporção de condenações a pena de prisão efetiva, encontra-se num dos polos o homicídio (em 100 registos, 74 geram condenação e em 66 é decretada pena de prisão efetiva) e no polo oposto surge a violência doméstica (em 100 registos, 6 geram condenação, e em menos de um caso é decretada pena de prisão efetiva: 0,4). Tendo em conta os dados do registo criminal, foram analisados alguns indicadores que podem refletir um aumento da severidade criminal nos homicídios (2010-2017), nomeadamente um aumento nas condenações por homicídio qualificado, em detrimento das condenações por homicídio simples. São apresentadas e discutidas propostas para a revisão do conceito de criminalidade violenta, para a criação de índices de severidade criminal (inter e intra), e para outras medidas que visam aperfeiçoar o sistema de estatísticas criminais vigente em Portugal, procurando-se contribuir para o planeamento estratégico ao nível das políticas públicas destinadas a garantir o direito à segurança, respeitando o princípio da igualdade. aCRIME VIOLENTO aSEGURANÇA INTERNA aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL aPROCESSO PENAL aESTATÍSTICAS CRIMINAIS aTESE aQUARESMAbCarla Carina Pardal Cardoso Freire