03337nam a2200241 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200018900067210002400256215002000280300022000300330223500520606002702755606002602782606003002808606002002838606004902858606001702907700004102924955001102965995011902976395734 a395734 a20200427d2017 y0pory50 ba apor aAs comunicações eletrónicas e a investigação criminal (rumo à compreensão do regime de ingerência no seu conteúdo)bRecurso eletrónicofMarta Maria Morais da Silva  aBragac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aTese de Dissertação de Mestrado em Direito Judiciário, apresentada à Universidade do Minho, tendo como orientador Pedro Freitas. Ficheiro de 2,76 MB em formato PDF (151 p.). Resumo inserto na publicação. aA investigação criminal depende, muitas vezes, do contributo dos investigados para dar resposta às questões que se levantam com o cometimento de crimes. Um dos meios mais eficazes de obter informações relevantes é a ingerência nas comunicações fechadas dos suspeitos (em que existe pré-determinação dos destinatários da mensagem), ou até mesmo de pessoas que se acredite estarem relacionadas com tal crime. Tal intromissão tem de ser feita, obviamente, de forma secreta, de modo a evitar o insucesso da própria investigação: se o suspeito ou pessoa investigada sabe que as suas comunicações estão a ser monitorizadas, o mais provável é que pare de as realizar, ou então que revele informações falsas de modo a inquinar o rumo da investigação propositadamente. Hoje é inegável a importância que a Internet tem na vida e comunicação dos indivíduos, o que se reflete a nível mundial, tendo a investigação criminal muito a ganhar se considerar tais comunicações, principalmente quando os indivíduos pretendem que essas sejam fechadas. A presente investigação tem como foco o estudo sobre os meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, possibilitadas através da Internet, em Portugal. O seu mote prende-se com o facto de no ordenamento jurídico português serem consagrados diversos meios de obtenção de prova que se relacionam com a ingerência no conteúdo das comunicações eletrónicas, muitas vezes com soluções díspares entre si. De maneira a compreender as soluções encontradas pelo legislador português nesta matéria, é necessário estudar os diferentes meios de obtenção de prova consagrados, como as escutas telefónicas e outros meios consagrados no Código de Processo Penal, bem como os elencados na Lei do Cibercrime. Assim, a investigação criminal, doutrina e jurisprudência poderão ter mais certezas no momento de escolher qual o meio de obtenção de prova adequado, de modo a respeitar os trâmites legais exigidos pelo respeito pelos direitos fundamentais dos indivíduos, essenciais num Estado de Direito. aPROCESSO PENAL9225107 aMEIO DE PROVA9243746 aVALOR PROBATÓRIO921050 aESCUTAS9132665 aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES9326867 aTESE9334284 aSILVAbMarta Maria Morais da9305403 xOferta 104PJCD_302_00000000000000052022-06-066PJCD3029428701aPJcPJfPJ1CD302_143kPJCD302n2022-06-06o0rMOxOferta