01895nam a2200253 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200022700067210002500294215002000319300025600339330065800595606002601253606002701279606004501306606002201351606004101373606003401414606001701448700004701465955001101512995011801523395728 a395728 a20200416d2018 y0pory50 ba apor aA obtenção de provas em smartphones protegidos através da biometria (impressões digitais) e senhas numéricas e o princípio da não auto incriminaçãobRecurso eletrónicofLeonor Cacaes Palácios da Silva aLisboac[s.n.]d2018 a1 CD-ROMd12 cm aTese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo Manuel Melo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 885 KB em formato PDF (65 p.). aÉ impreterível dispor uma solução para os problemas que têm surgido, nomeadamente, na relação do princípio da não auto incriminação com o desbloqueio dos smartphones biometricamente. Neste sentido, enquanto não houver atualização da legislação, cada caso tem que ser analisado individualmente, com recurso ao princípio da proporcionalidade, isto é, este princípio será sempre o melhor critério para a resolução de problemas aos quais a legislação ainda não está apta a solucionar. Trata-se assim de um princípio essencial onde são ponderados e analisados os direitos e bens jurídicos em causa. aMEIO DE PROVA9243746 aPROCESSO PENAL9225107 aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE9235287 aBIOMETRIA9327034 aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO9266188 aDIREITO AO SILÊNCIO9242402 aTESE9334284 aSILVAbLeonor Cacaes Palácios da9305403 xOferta 104PJCD_302_00000000000000052022-06-066PJCD3029428695aPJcPJfPJ1CD302_88kPJCD302n2022-06-06o0rMOxOferta