01655nam a2200217 4500001000700000100004100007101000800048200022700056210002500283215002000308300025600328330065800584606001801242606001901260606003701279606001401316606003301330606002601363606000901389700003901398395728 a20200416d2018 y0pory50 ba apor aA obtenção de provas em smartphones protegidos através da biometria (impressões digitais) e senhas numéricas e o princípio da não auto incriminaçãobRecurso eletrónicofLeonor Cacaes Palácios da Silva aLisboac[s.n.]d2018 a1 CD-ROMd12 cm aTese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Paulo Manuel Melo de Sousa Mendes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 885 KB em formato PDF (65 p.). aÉ impreterível dispor uma solução para os problemas que têm surgido, nomeadamente, na relação do princípio da não auto incriminação com o desbloqueio dos smartphones biometricamente. Neste sentido, enquanto não houver atualização da legislação, cada caso tem que ser analisado individualmente, com recurso ao princípio da proporcionalidade, isto é, este princípio será sempre o melhor critério para a resolução de problemas aos quais a legislação ainda não está apta a solucionar. Trata-se assim de um princípio essencial onde são ponderados e analisados os direitos e bens jurídicos em causa. aMEIO DE PROVA aPROCESSO PENAL aPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE aBIOMETRIA aTECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO aDIREITO AO SILÊNCIO aTESE aSILVAbLeonor Cacaes Palácios da