03193nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200014800056210002500204215002000229300024900249330237600498606002102874606001902895606003002914606001002944606000902954700003602963395717 a20200407d2017 y0pory50 ba apor aSobre a admissibilidade de acordos negociados de sentença no processo penal portuguêsbRecurso eletrónicofJosé Gabriel Travanca Bastos aLisboac[s.n.]d2017 a1 CD-ROMd12 cm aTese de Mestrado em Ciências Jurídico e Forenses, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador Rui Filipe Soares Pereira. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 852 KB em formato PDF (104 p.). aCom a realização do nosso estudo pretendemos descrever o cenário português atual referente aos acordos negociados de sentença em processo penal, no qual se estabelecem os limites antecipados de uma sanção penal. Trata-se de uma análise pertinente em razão da especificidade do ordenamento jurídico português, com as conhecidas influências germânicas e curiosas vicissitudes no campo jurídico-penal fundamentalmente pautado pelo respeito do princípio da legalidade. Nesse sentido, expor-se-á o recuo que houve no âmbito da aplicação desta forma de justiça negocial, inicialmente realizada a partir da atuação prática dos atores da persecução penal, sem qualquer autorização ou previsão legal, até sua proibição e suas consequências atuais e futuras para a nossa sociedade de risco globalizada post-moderna. Assim, pretendemos aferir a importância que essa praxis teve e quais os fundamentos que a colocaram em cena, quais os que levaram à sua extinção, e que interesses eram favorecidos pelo encerramento antecipado do processo em razão da renúncia à defesa pelo arguido, resultando indubitavelmente numa maior celeridade processual. Entendemos que a política criminal deve desenvolver novas e profundas alterações no atual processo penal, no sentido da busca de um espaço de consenso que envolva todos os sujeitos processuais. No paradigma atual essas alterações são pertinentes por razões da própria eficácia e celeridade da justiça, mas igualmente e não menos importante uma melhor justiça material. Acreditamos que o incremento da justiça consensual será uma das vias mais importantes para essa mudança. Defendemos a positivação de um novo instituto jurídico de consenso no nosso Código de Processo Penal, os acordos negociados de sentença. Nesse sentido tentaremos delimitar as implicações processuais e constitucionais tendo por base a obra do professor Jorge de Figueiredo Dias e, utilizando como pano de fundo a experiência bem-sucedida do ordenamento jurídico alemão, em que apesar de não se encontrarem positivados esses acordos foram aplicados durante décadas e atualmente encontram-se inscritos no § 257.ºc, da StPO (Código de Processo Penal Alemão). Em 2013, o Bundesverfassungsgericht aferiu a sua constitucionalidade. aSANÇÃO PENAL aPROCESSO PENAL aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE aPROVA aTESE aBASTOSbJosé Gabriel Travanca