02791nam a2200181 4500001000700000100004100007101000800048200017300056210002500229215002000254300031700274330188900591606004102480606001202521606003202533606000902565700003502574395600 a20191203d2019 y0pory50 ba apor aA atuação da Guarda Nacional Republicana no modelo nacional de interceção de comunicações telefónicasbRecurso eletrónicofJoão Gonçalo Lopes Mendes aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aRelatório científico final do trabalho de investigação aplicada, apresentado à Academia Militar, no âmbito do Mestrado Integrado em Ciências Militares, na especialidade de Segurança, tendo como orientadora Ana Romão. Ficheiro de 932 KB em formato PDF (118 p.). Resumo inserto na publicação. aNo panorama da investigação criminal, e dentro do conjunto de competências atribuídas à Guarda Nacional Republicana, a interceção das comunicações telefónicas constitui-se como um meio de obtenção de prova ao dispor dos militares que, diariamente, lidam com diferentes processos de investigação. A sua execução é feita através de um programa tecnológico intitulado “Paragon”, que está na tutela da Polícia Judiciária, e percorre um conjunto de parâmetros legais, devidamente autorizados pela Autoridade Judiciária, sendo que as escutas telefónicas restringem um conjunto de direitos liberdades e garantias dos cidadãos, pelo que a sua utilização é ponderada.Desta forma, de maneira a caracterizar os parâmetros legais das escutas telefónicas, as capacidades da Guarda Nacional Republicana neste âmbito, e as condições efetivas em que este meio de obtenção de prova é utilizado, foram entrevistados sete militares, responsáveis pela temática da investigação criminal, e, em complemento, foram aplicados inquéritos por questionário a todos os militares que executam o sistema Paragon. Concluiu-se que, o acesso às novas tecnologias por parte dos criminosos, a formação insuficiente e a disponibilização de apenas quatro locais para realizar escutas telefónicas são alguns dos pontos que constringem o normal desempenhar das funções dos militares da investigação criminal. É de salientar que a, criação das Equipas de Interceção de Telecomunicações por cada Comando Territorial, bem como a disponibilização de terminais de interceção de comunicações telefónicas no espaço físico de cada Secção de Informação e Investigação Criminal, seria uma mais valia para a atividade de investigação criminal da Guarda Nacional Republicana. aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES aESCUTAS aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA aTESE aMENDESbJoão Gonçalo Lopes