03415nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200016400056210002500220215002000245300033500265330240900600606004003009606003103049606003103080606002103111606003203132606000903164700003603173395599 a20191203d2019 y0pory50 ba apor aAs equipas de investigação conjunta da União Europeia como instrumento de investigação criminalbRecurso eletrónicofRui Pedro Gonçalves Craveiro aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aRelatório científico final do trabalho de investigação aplicada, apresentado à Academia Militar, no âmbito do Mestrado Integrado em Ciências Militares, na especialidade de Segurança, tendo como orientador Reinaldo Saraiva Hermenegildo. Ficheiro de 1,48 MB em formato PDF (112 p.). Resumo inserto na publicação. aA criminalidade organizada transnacional constitui uma das principais ameaças à segurança interna dos Estados-membros da União Europeia, o que tornou imprescindível a criação de mecanismos que se concentrem numa estreita cooperação entre as suas autoridades policiais e judiciárias, sendo exemplo disso as Equipas de Investigação Conjunta. Contudo, apesar das vantagens que confere na luta contra este fenómeno, a problemática que rodeia este instrumento é o facto de não ser comummente utilizado. Neste sentido, a presente investigação tem como objetivo geral a identificação das razões pelas quais não se está a recorrer às Equipas de Investigação Conjunta em Portugal, enquanto instrumento de investigação criminal transnacional. Foram ainda definidos objetivos específicos, designadamente analisar o atual panorama da criminalidade organizada transnacional na União Europeia; identificar possíveis entraves ao funcionamento das Equipas de Investigação Conjunta, nomeadamente ao nível legal, cultural e financeiro; analisar o nível de conhecimento dos possíveis intervenientes nestas equipas em Portugal; e identificar as possíveis mudanças, a nível nacional e europeu, para que se verifique uma maior utilização do instrumento. A metodologia utilizada segue o modelo hipotético-dedutivo, tendo sido levantadas hipóteses à questão central, representando esta a problemática do estudo e à qual se responde no final da investigação. Para tal, a cada objetivo específico anteriormente exposto encontra-se associada uma questão derivada. Privilegiou-se uma abordagem qualitativa, através da análise documental e da realização de entrevistas semidiretivas. Deste modo, foi possível apurar que dos obstáculos que limitam o recurso a este mecanismo, destacam-se o conhecimento insuficiente (que inibe a iniciativa), a falta de minuciosidade do quadro legal, a diversidade procedimental e as barreiras comunicacionais. Assim, conclui-se que as dificuldades encontradas são certamente superáveis, sendo propostas possíveis mudanças que visam tornar as Equipas de Investigação Conjunta numa prática totalmente transposta para a realidade nacional e contribuir para que a cooperação em matéria penal entre os Estados-membros da União Europeia não se cinja apenas à teoria. aEQUIPA DE INVESTIGAÇÃO CONJUNTA aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE aCRIME ORGANIZADO aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA aTESE aCRAVEIRObRui Pedro Gonçalves