03165nam a2200241 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200013900067210002500206215002000231300026800251330205300519606002002572606003702592606002902629606003202658606003902690606001702729700004902746955001102795995011702806395587 a395587 a20191015d2018 y0pory50 ba apor aA Europol e as novas ameaças à segurança interna da União EuropeiabRecurso eletrónicofPaulo Miguel dos Santos Gonçalves  aLisboac[s.n.]d2018 a1 CD-ROMd12 cm aTese apresentada à Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do grau de Mestre em Direito e Segurança, tendo como orientador Francisco Pereira Coutinho. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 3,35 MB em formato PDF (185 p.). aAs velhas formas de criminalidade organizada transnacional e o terrorismo reinventaram o seu paradigma de atuação através da introdução de novos atores e modus operandi. O terrorismo e a criminalidade organizada transnacional são domínios claramente interligados que constituem ameaças transnacionais, as quais, devido à sua dimensão multifacetada e internacional, exigem uma resposta eficaz e coordenada ao nível da União Europeia. No presente trabalho abordamos o papel da Europol no combate às novas ameaças à luz do Regulamento (UE) 2016/794, de 11 de maio, que cria a Agência Europeia para a Cooperação Policial - Europol. Para o efeito, caracterizam-se as “novas” ameaças, analisa-se evolução da politica de segurança da interna em matéria de cooperação operacional, disseca-se a arquitetura de segurança interna da União e, bem assim, o funcionamento da Europol com o objetivo de demonstrar as suas capacidades - e sua legitimidade – no combate ao terrorismo e à criminalidade organizada transnacional. Foram, ainda, analisadas as operações realizadas pela Europol, no período compreendido entre os anos 2009 – 2015, disponíveis em fonte aberta, caraterizando-se o tipo de intervenção e atividades desenvolvidas. Ademais, o Regulamento supra identificado aumentou o espetro de atuação e influência da Europol a todos os níveis de decisão, designadamente, politico, estratégico, operacional e tático. Este reforço gerou uma Agência de Segurança supranacional, de âmbito europeu, com poderes efetivos de decisão e execução. Conclui-se, assim, que a Europol contribui significativamente para combater as “novas” ameaças à segurança interna da União Europeia. Atualmente, a Europol não só apoia e reforça a ação das autoridades competentes dos Estados-Membros, como as integra e complementa através do desenvolvimento de três atividades a saber: Informações; Prevenção Criminal; e Investigação Criminal. aEUROPOL9103050 aTERRORISMO INTERNACIONAL9226288 aCRIME ORGANIZADO9225700 aCRIME TRANSNACIONAL9102909 aCOOPERAÇÃO POLICIAL UE9100772 aTESE9334284 aGONÇALVESbPaulo Miguel dos Santos9358990 xOferta 104PJCD_302_00000000000000052022-06-066PJCD3029428529aPJcPJfPJ1CD302_9kPJCD302n2022-06-06o0rMOxOferta