02882nam a2200205 4500001000700000090001100007100004100018101000800059200017700067210003000244215002000274300032400294330178100618606005002399606004002449606001702489700004102506955001102547995011802558395583 a395583 a20191007d2019 y0pory50 ba apor aO papel do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional face ao quadro de ameaças e riscos [Documento eletrónico]fAdérito Grazina Rodrigues aPedrouçosc[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aTrabalho de investigação individual do CEMC 2018/2019 (Instituto Universitário Militar / Departamento de estudos pós-graduados), tendo como orientador Paulo Daniel Duarte Machado e como coorientador Marco Paulo Rodrigues Gonçalves. Ficheiro de 1,13 MB em formato PDF (79 p.). Resumo inserto na publicação. aPortugal encontra-se inserido em múltiplos quadros multilaterais, sendo a cooperação policial internacional uma prioridade estratégica. Esta investigação tem como objetivo avaliar o contributo do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, face ao quadro de ameaças e riscos internacionalmente identificados, bem como apresentar medidas para a melhoria da articulação na cooperação internacional, no âmbito policial e judiciário em matéria penal. Nesta investigação adotou-se um raciocínio dedutivo e interpretativo, aplicando os mecanismos de cooperação policial internacional à realidade portuguesa, de forma a analisar o papel do Ponto Único de Contacto português. Utilizou-se uma estratégia de investigação qualitativa, materializada a partir da revisão da literatura e em entrevistas semiestruturadas, procedendo-se posteriormente à análise de conteúdo tradicional. Relativamente ao desenho da pesquisa, optou-se pelo estudo de caso, através de uma análise detalhada do Ponto Único de Contacto em Portugal, possibilitando perceber o seu contributo na cooperação policial internacional. Como principal conclusão, retira-se que o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional ainda não atingiu a sua plenitude de funcionamento, tonando-se necessário que funcione efetivamente como um único canal no intercâmbio de informações. Por outro lado, na articulação entre a cooperação policial internacional e a cooperação judiciária internacional em matéria penal, este órgão deverá alargar a sua esfera de influência na área de convergência entre as duas dimensões, permitindo mais eficiência com todo o sistema. aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL9288328 aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA9235481 aTESE9334284 aRODRIGUESbAdérito Grazina9358988 xOferta 104PJCD_302_00000000000000052022-06-066PJCD3029428525aPJcPJfPJ1CD302_63kPJCD302n2022-06-06o0rMOxOferta