02748nam a2200157 4500001000700000100004100007101000800048200002900056210002500085215001800110300048200128330191600610606001902526606002602545606001902571395549 a20190806d1979 y0pory50 ba apor aApontamentos sobre droga a[S.l.]c[s.n.]d1979 a108 p.d22 cm aManual de formação policial no âmbito do combate à droga em que a primeira parte está escrita em português do Brasil e a segunda parte contém legislação portuguesa relacionada com o combate à droga e respetivas estruturas nacionais (Gabinete Coordenador do Combate à Droga - GCCD; Centro de Estudos da Profilaxia da Droga / Centro de Estudos da Juventude; Centro de Investigação e Controle da Droga / Centro de Investigação Judiciária da Droga). aOcultação de tóxicos. Objectivo final da actuação. Objectivo detalhado da actuação. Guia do instrutor. Plano de aula: Ocultação de tóxicos. Objectivo final da actuação. Objectivo detalhado da actuação. Introdução. Busca em navios. Tamanho da equipa de busca. Equipe de coberta. Equipe de casa das máquinas. Equipe do comissariado. Equipe de controle. Chefe da turma. Problemas envolvidos. Problemas de segurança. Busca de uma aeronave. Sumário: Buscas em habitações. Revistar pessoas- Ocultação de tóxicos. Pessoa. Lugares adicionais de ocultação: Exterior do carro, Parte dianteira do carro, Parte traseira do carro, Interior do carro. Navios - Tóxicos. Navios - Mercadorias. Aeronave comercial. Aeronave particular. Ocultação de narcóticos: Habitação. Informantes. Objectivos gerais da matéria. Objectivos detalhados da matéria. 1. Introdução. 2. Desenvolvimento: Cidadãos patrióticos; Agências de execução das leis; Agências do Governo. Vigilância. Objectivos gerais da matéria. Objectivos detalhados da matéria. Introdução. A. Lição de ligação. B. Definição. C. Objetivos. D. Qualidades desejáveis num agente de vigilância. E. Categorias de vigilância. F. Métodos de vigilância. G. Problemas de vigilância a pé. H. O suspeito descobre a vigilância a pé. I. O suspeito ilude a vigilância a pé. J. Métodos de vigilância motorizada. K. O suspeito descobre a vigilância motorizada. L. Iludindo a vigilância motorizada. M. Vigilância fixa. N. Vigilância de recintos. O. O uso de equipamento na vigilância. P. Princípios gerais. Q. Se a vigilância falhar e a situação justificar a acção suplementar. R. Memorandos e relatórios. Decreto-Lei n.º 790/76, de 5 de Novembro. Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro. Decreto-Lei n.º 792/76, de 5 de Novembro. aESTUPEFACIENTE aVIGILÂNCIA POLICIAL aLEGISLAÇÃO