01566nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200017700056210006400233215001700297225002500314330086800339606002801207606002701235606004601262606002401308606002101332700001901353395475 a20190507d2016 y0pory50 ba apor aO acórdão "Schrems" do Tribunal de Justiça da União Europeiaerepercussões na esfera de ação das autoridades nacionais de proteção de dadosfCristina Leal aLisboacComissão Nacional de Protecção de Dadosd2016 a50 p.d24 cm aPrémio Ensaio CNPD aNota introdutória. Nota prévia. I. Introdução. II. A Decisão Safe Harbour. III. Contexto político do acórdão. IV. O processo "Schrems": origem do pedido de reenvio prejudicial. V. A análise do TJ. 1. As autoridades nacionais de proteção de dados. 1.1. A independência das autoridades. 1.2. Os poderes das autoridades. 1.3. O caso específico da suspensão do tratamento de dados. 2. A invalidade da Decisão 2000/520/CE. 2.1. Artigo 1.º da Decisão 2000/520/CE. 2.2. Artigo 3.º da Decisão 2000/520/CE. VI. Efeitos da declaração de invalidade. VII. A reforma legislativa em curso. Uma oportunidade re-aberta? 3.1. Segurança nacional. 3.2. A cláusula "anti-FISA". 3.3. Mecanismo de controlo da coerência. 3.4. Os poderes das autoridades nacionais de proteção de dados. VIII. Conclusão. Referências bibliográficas. aPROTECÇÃO DOS DADOS aPROCESSAMENTO DE DADOS aTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA aJURISPRUDÊNCIA CE aUNIÃO EUROPEIA aLEALbCristina