02771nam a2200205 4500001000700000100004100007101000800048200014900056210002500205215002000230300024700250330190200497606002502399606001702424606002802441606003002469606001502499606000902514700004202523395471 a20190507d2019 y0pory50 ba apor aDa pornografia de menores em PortugalbRecurso eletrónicoedireito, políticas públicas e segurançafMaria de Fátima Carrilho Fernandes aLisboac[s.n.]d2019 a1 CD-ROMd12 cm aTese com vista à obtenção do grau de Doutora em Direito e Segurança, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo como orientador José Fontes. Resumo inserto na publicação. Ficheiro de 7,35 MB em formato PDF (724 p.) aO crime de pornografia de menores, pese embora não constitua um crime essencialmente tecnológico, é consensual de que se expandiu por via das Tecnologias de Informação e Comunicação. Esta conduta delituosa recrudesceu potenciada pelas capacidades técnicas da transmissão instantânea de conteúdos de alcance global, do armazenamento digital dissimulado, da democratização do acesso à Internet, facilidade de utilização e redução do preço dos dispositivos associados às tecnologias que facilitam estas práticas. A problemática tornou-se um foco de interesse do Direito Internacional Público, do Direito Europeu, de ordenamentos jurídicos estrangeiros, da legislação nacional, da imprensa, das polícias e do cidadão em geral. O presente estudo debruça-se sobre a situação deste crime em Portugal. Analisámos a informação disponível, os diversos atores sociais e judiciais envolvidos, a evolução legislativa, os dados estatísticos, as políticas públicas e boas práticas neste âmbito. Analisámos os processos-crime, os arguidos e as vítimas com base nos dados quantitativos disponibilizados pela Polícia Judiciária, com o objetivo de caracterizar cada um destes elementos e responder também a questões que se erguem sobre a reincidência dos arguidos e a relação entre os crimes sexuais de contacto físico contra crianças e a pornografia de menores. Traçámos, com base nos resultados, um perfil sociodemográfico dos intervenientes e do próprio processo-crime. Concluimos pela sugestão de algumas alterações legislativas e de implementação de políticas públicas, não só almejando o tratamento estatístico mais fiel pelas entidades nacionais, mas acima de tudo com o propósito de garantir melhor proteção e maior capacitação dos menores no âmbito deste crime. aPORNOGRAFIA INFANTIL aCRIME SEXUAL aCRIME CONTRA CRIANÇAS aEXPLORAÇÃO DE MENORES aTECNOLOGIA aTESE aFERNANDESbMaria de Fátima Carrilho