02296nam a2200193 4500001000700000100004100007101000800048200013800056210002500194215002000219300017500239330150300414606003101917606002901948606004301977606002802020606000902048700004502057395466 a20190503d2018 y0pory50 ba apor aA recuperação de ativos à luz da Lei n.º 30/2017, de 30 de maiobRecurso eletrónicofRaul de Campos e Lencastre Brito Coelho aLisboac[s.n.]d2018 a1 CD-ROMd12 cm aDissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Ficheiro de 1,34 MB em formato PDF (194 p.). aI. Introdução. 1.1 O Direito de Propriedade. 1.2 A Recuperação de Ativos. 1.3 Objetivos da Recuperação de Ativos. 1.4 A Recuperação de Ativos e as medidas de combate ao lucro ilícito (medidas incriminadoras ou consequências jurídicas do crime). 1.5 O Gabinete de Recuperação de Ativos. 1.6 Investigação Financeira ou Patrimonial. II. Da Perda. 2.1 A declaração de perda dos objetos a favor do Estado. 2.2 Instrumentos, Produtos e Vantagens. Instrumentum Sceleris, Objetum Sceleris, Fructum Sceleris. 2.3 Conceito de Instrumentos e Produtos na Diretiva 2014/42/UE, de 3 de Abril (e Bens ou Produtos relacionados com crimes na Lei 45/2011, de 24 de junho). 2.4 Natureza Jurídica dos instrumentos, produtos e vantagens. 2.4.1 dos Instrumentos. 2.4.2 dos produtos 2.4.3 das vantagens. 2.4.4 das vantagens da perda alargada. 2.5 Dialética dos vários mecanismos de perda. 3. Mecanismos processuais aplicáveis à perda (modos de “confiscar”). 3.1 Breves notas 3.2 Das medidas processuais CPP 3.2.1 Da apreensão. 3.3 Das medidas de garantia patrimonial. 3.3.1 Caução Económica e Arresto preventivo. 3.3.2 Medidas de garantia patrimonial e a Caução art.º 197 do CPP. 3.4 Da Medida Processual da Lei 5/2002. 3.4 O Arresto. 3.4.1 Noção de património do art.º 7.º n.º 2 da Lei 5/2002. 3.4.2 Momento da aplicação do arresto: A “todo o tempo”. 4. Recuperação de Ativos e Conformidade Constitucional (da Lei 5/2002). 5. Conclusão. aRECUPERAÇÃO DE ACTIVOS aENRIQUECIMENTO ILÍCITO aGABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS aPERDA A FAVOR DO ESTADO aTESE aCOELHObRaul de Campos e Lencastre Brito