01161nam a2200193 4500001000700000010001800007100004100025101000800066200010100074205001300175210002900188215001800217330060900235606002100844606001800865606002400883606002400907700003600931395462 a9789895407644 a20190503d2018 y0pory50 ba apor aOs meios de obtenção de prova previstos na lei do cibercrimefDuarte Alberto Rodrigues Nunes a1.ª ed. aCoimbracGestlegald2018 a276 p.d23 cm aAbreviaturas. 1. Introdução. 2. A conjugação das disposições processuais da Lei n.º 109/2009 com o regime da Lei n.º 32/2008. 3. A preservação expedita de dados. 4. A revelação expedita de dados de tráfego. 5. A injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados. 6. A pesquisa de dados informáticos. 7. A apreensão de dados informáticos. 8. A apreensão de correio eletrónico e registos de comunicação de natureza semelhante. 9. A interceção de comunicações. 10. As ações encobertas em ambiente informático-digital. 11. A busca online. aRECOLHA DA PROVA aPROVA DIGITAL aPROVA INFORMÁTICA aCRIME INFORMÁTICO aNUNESbDuarte Alberto Rodrigues